- O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma mulher pela repercussão de ofensas feitas pela filha menor de idade contra uma professora em rede social.
- As mensagens continham insultos, ataques pessoais e expressões depreciativas que violaram a honra da vítima e podiam ser identificadas como tal.
- O conteúdo foi publicado após desavenças no ambiente escolar; a ré não apresentou defesa no processo.
- A sentença reforça que a liberdade de expressão não é direito absoluto, principalmente nas redes sociais, devendo ser exercida com responsabilidade.
- A mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil, com correção monetária e juros; o processo tramita em sigilo e é passível de recurso.
A 2ª unidade do Juizado Especial Cível de Joinville condenou uma mãe pela ofensiva proferida pela filha menor em rede social contra uma professora. A decisão aponta que mensagens publicadas após desavenças escolares violaram a honra da profissional e ultrapassaram a liberdade de expressão.
Conforme os autos, as publicações continham insultos, ataques pessoais e termos depreciativos que permitiam a identificação da vítima. O conteúdo repercutiu na esfera pessoal da professora, causando danos à sua dignidade.
A ré não apresentou defesa no processo. Um terceiro envolvido foi excluído após desistência da autora, homologada pelo juiz. A sentença reforça que a liberdade de expressão não é direito absoluto, especialmente em redes sociais.
Indenização e avaliação do caso
A mulher foi condenada a pagar R$ 8 mil de danos morais, com correção monetária e juros. O processo tramita em sigilo, devido a envolver menor de idade. A decisão é passível de recurso e destaca responsabilidade na expressão online.
Contexto jurídico e encaminhamentos
O juiz ressaltou que as mensagens ultrapassaram limites socialmente aceitáveis, justificando a reparação. O caso reforça a necessidade de responsabilidade ao usar redes sociais, mesmo em situações de conflito escolar. Fonte: TJ/SC.
Entre na conversa da comunidade