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Mãe é responsabilizada por ofensas da filha a professora em redes sociais

Mãe é condenada a indenizar R$ 8 mil por ofensas da filha menor a professora em rede social; decisão destaca limites da liberdade de expressão e processo em sigilo

Ofensas a professora em rede social de menor geram condenação de mãe.
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  • O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma mulher pela repercussão de ofensas feitas pela filha menor de idade contra uma professora em rede social.
  • As mensagens continham insultos, ataques pessoais e expressões depreciativas que violaram a honra da vítima e podiam ser identificadas como tal.
  • O conteúdo foi publicado após desavenças no ambiente escolar; a ré não apresentou defesa no processo.
  • A sentença reforça que a liberdade de expressão não é direito absoluto, principalmente nas redes sociais, devendo ser exercida com responsabilidade.
  • A mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil, com correção monetária e juros; o processo tramita em sigilo e é passível de recurso.

A 2ª unidade do Juizado Especial Cível de Joinville condenou uma mãe pela ofensiva proferida pela filha menor em rede social contra uma professora. A decisão aponta que mensagens publicadas após desavenças escolares violaram a honra da profissional e ultrapassaram a liberdade de expressão.

Conforme os autos, as publicações continham insultos, ataques pessoais e termos depreciativos que permitiam a identificação da vítima. O conteúdo repercutiu na esfera pessoal da professora, causando danos à sua dignidade.

A ré não apresentou defesa no processo. Um terceiro envolvido foi excluído após desistência da autora, homologada pelo juiz. A sentença reforça que a liberdade de expressão não é direito absoluto, especialmente em redes sociais.

Indenização e avaliação do caso

A mulher foi condenada a pagar R$ 8 mil de danos morais, com correção monetária e juros. O processo tramita em sigilo, devido a envolver menor de idade. A decisão é passível de recurso e destaca responsabilidade na expressão online.

Contexto jurídico e encaminhamentos

O juiz ressaltou que as mensagens ultrapassaram limites socialmente aceitáveis, justificando a reparação. O caso reforça a necessidade de responsabilidade ao usar redes sociais, mesmo em situações de conflito escolar. Fonte: TJ/SC.

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