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Justiça reconhece direito da Unicamp de criar cotas para pessoas trans

Justiça de São Paulo mantém cotas para pessoas trans na Unicamp, reconhecendo políticas afirmativas como instrumento de igualdade de oportunidades

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  • A Justiça de São Paulo rejeitou ação popular movida pelo vereador Rubinho Nunes, que pedia a proibição da reserva de vagas para pessoas que se autodeclaram trans na Unicamp.
  • A cota foi aprovada pelo Conselho Universitário da Unicamp em abril do ano passado, beneficiando pessoas trans, travestis ou não binárias ingressantes pela Enem.
  • A Unicamp argumentou que ações afirmativas são políticas públicas especiais para combater discriminações e promover a participação de minorias em educação, saúde, emprego e outros setores.
  • A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, que considerou a medida legal; o relator foi o desembargador Paulo Pereira.
  • Rubinho Nunes afirmou à Folha que lamenta a decisão e indicou pretender concorrer a deputado federal no próximo ano para contestar a política.

A Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que pedia a proibição da reserva de vagas para pessoas que se autodeclaram trans, travestis ou não binárias na Unicamp. A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Universitário em abril do ano passado.

A ação popular afirmava que a prática seria inconstitucional, alegando violação ao direito de igualdade previsto na Constituição. O vereador afirmou que a reserva dificultaria o acesso de pessoas consideradas “ comuns” ao ensino superior.

A Unicamp argumentou que as ações afirmativas funcionam como políticas públicas para combater discriminações étnicas, raciais, religiosas e de gênero e visam ampliar a participação de minorias na educação, na saúde e no mercado de trabalho. A instituição ressaltou o objetivo de promover igualdade de oportunidades.

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o entendimento de primeira instância. O relator, desembargador Paulo Pereira, destacou que o Supremo Tribunal Federal já validou a legalidade das políticas afirmativas e que elas promovem inclusão e equilíbrio para grupos discriminados.

O vereador afirmou, à Folha de S. Paulo, que pretende recorrer da decisão. Ele declarou que, no ano seguinte, pretende ampliar atuação política, mantendo o objetivo de contestar as cotas. A defesa da Unicamp, por sua vez, segue sustentando a legalidade da medida.

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