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Portaria formaliza saída de servidora do CRM-PI

Portaria oficializa exoneração a pedido de Maria Luiza Bomfim Lima Santos do Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF-PI); saída não afeta atividades do órgão

Portaria oficializa saída de servidora do Conselho Regional de Educação Física do Piauí
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  • Portaria nº 123/2026, publicada no Diário Oficial da União, oficializa a exoneração de Maria Luiza Bomfim Lima Santos do CREF15/PI.
  • A decisão foi tomada a pedido da própria servidora, que alegou motivos pessoais para deixar o cargo.
  • Maria Luiza atuava na estrutura administrativa do Conselho desde 2018, desempenhando funções de gestão e suporte administrativo.
  • A saída não impacta as atividades do Conselho, que continua a fiscalizar e regulamentar a Educação Física no Piauí.
  • A exoneração entrou em vigor na data de publicação, nesta quarta-feira (16).

A portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16) oficializa a exoneração de Maria Luiza Bomfim Lima Santos do Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF15/PI). A medida ocorreu a pedido da própria servidora, por motivos pessoais.

Segundo a publicação, a Portaria nº 123/2026 ratifica a saída de Maria Luiza Bomfim Lima Santos do cargo de servidora efetiva. A decisão foi tomada após solicitação formal da interessada.

Maria Luiza atuava na estrutura administrativa do CREF15/PI desde 2018, exercendo funções relacionadas à gestão e ao suporte ao órgão.

Detalhes da Portaria e continuidade das atividades

A exoneração não impacta as atividades relacionadas à fiscalização e regulamentação da Educação Física no estado do Piauí. O CREF15/PI afirma manter o funcionamento regular dos seus serviços e procedimentos administrativos.

Sobre o CREF15/PI

O Conselho Regional de Educação Física do Piauí é responsável pela fiscalização da profissão no estado, assegurando a observância de normas e regulamentos vigentes, com gestão voltada à transparência.

Informações adicionais indicam que a exoneração entrou em vigor na data da publicação da portaria, conforme previsto pela norma. A decisão é de caráter administrativo e sem abrir espaço para avaliações adicionais.

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