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MP pede absolvição de casal condenado por homeschooling

MP-SP pede absolvição de pais condenados por homeschooling em Jales, alegando ausência de abandono intelectual e destacou regulação ainda em tramitação

Ministério Público defende absolvição de pais condenados por homeschooling em Jales afirmando que não houve abandono intelectual das filhas. Mesa: presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF); homeschooler Alicia Denardi; mãe, educadora domiciliar, Ieda Denardi; pai, educador domiciliar, Alfredo Ferraz; homeschooler Lorena Denardi. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
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  • O Ministério Público de São Paulo pediu a absolvição de Adauto José Denardi e Ieda Christina Matheus Denardi, condenados por educação domiciliar em Jales, interior paulista.
  • A defesa questiona a condenação de cinquenta dias de detenção em regime semiaberto e argumenta que não houve abandono intelectual das filhas.
  • O MP sustenta que a ausência de matrícula e frequência escolar não configura crime, pois o dolo seria abandonar a instrução, o que não ocorreu.
  • O STF reconheceu a ausência de regulação da educação domiciliar no Brasil, e há projeto de regulamentação em tramitação no Senado.
  • A família participou de audiências públicas no Congresso para discutir o tema, defendendo a regulamentação da educação domiciliar.

O Ministério Público de São Paulo defende a absolvição do casal condenado por educação domiciliar em Jales, interior paulista, afirmando que não houve abandono intelectual das filhas. O recurso acompanha o processo que tramita na segunda instância do TJ-SP após a condenação de 50 dias de detenção em regime semiaberto. A defesa sustenta que não houve crime previsto no artigo 246 do Código Penal.

A atuação foi apresentada pelo procurador Edilson Mougent Bonfim, que ressalta a documentação apresentada pelos pais, Adauto José Denardi e Ieda Christina Matheus Denardi, para demonstrar que não houve omissão educacional. Segundo ele, a conduta dos réus revela busca por uma alternativa de ensino que atenderia às necessidades das filhas.

Bonfim cita decisão do STF ao lembrar que a educação domiciliar não é regulamentada no Brasil e que a prática, por si só, não configura crime. O procurador também observa que já tramita na Câmara um projeto de lei para regulamentação da educação domiciliar, que segue para o Senado.

Contexto legal e desdobramentos

Na primeira instância, a 2ª Vara Criminal de Jales condenou o casal em maio, sob o argumento de que a educação domiciliar não cobria os conhecimentos técnicos exigidos pela LDB. O juiz também levou em conta possíveis impactos na interação social e na diversidade cultural.

A defesa da família afirma que o Ministério Público já havia pedido absolvição naquela fase, argumento que não foi acolhido. A sentença mencionou, entre outros fatores, declarações das adolescentes sobre gostos musicais para justificar a condenação.

Caminhos e participação política

Após a condenação, o caso ganhou atenção pública e abriu espaço para audiências no Congresso Nacional sobre regulamentação da educação domiciliar. A família Denardi participou de dois encontros para expor seu relato e as dificuldades judiciais enfrentadas.

Durante audiência no Senado, a senadora Damares Alves informou que o tema vem recebendo apoio de membros da Comissão de Educação e que há expectativa de incluir a proposta na pauta ainda neste ano, conforme avançou com a presidente da comissão, Teresa Leitão.

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