17 de jan 2025
Orla Rio é condenada a indenizar permissionária em R$ 523 mil por quiosque em Copacabana
A Orla Rio deve indenizar Geraldina Traspadini em R$ 523.764,11. O contrato de arrendamento foi firmado em 2006, com prazos até 2030. A concessionária não pagou o aluguel entre abril de 2016 e março de 2021. A alegação de onerosidade excessiva devido à pandemia foi rejeitada. A dívida da Orla Rio é majoritariamente anterior a 2020, segundo o TJ.
Quiosque gera dívida para a Orla Rio (Foto: Ana Branco / Agencia O Globo)
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A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação da Orla Rio a pagar R$ 523.764,11 à permissionária de um quiosque em Copacabana. O contrato de arrendamento foi firmado com a comerciante Geraldina Traspadini em dezembro de 2006, estabelecendo pagamentos mensais que variavam de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil ao longo de dez anos, com prorrogação até 2030.
Entretanto, entre abril de 2016 e março de 2021, a Orla Rio não cumpriu com suas obrigações financeiras. Em sua defesa, a empresa alegou que a pandemia de Covid-19 havia gerado onerosidade excessiva ao contrato. Contudo, os desembargadores rejeitaram esse argumento, uma vez que a maior parte da dívida acumulada ocorreu antes do início da pandemia no Brasil.
A decisão reafirma a responsabilidade da concessionária em honrar os compromissos assumidos, independentemente das dificuldades enfrentadas durante a pandemia. A sentença destaca a importância do cumprimento dos contratos e a proteção dos direitos dos permissionários em situações de inadimplência.
Com a confirmação da sentença, a Orla Rio deverá arcar com a indenização, que inclui valores referentes a meses em que não houve pagamento, reforçando a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais no setor de concessões públicas.
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