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Motorista devolve R$ 131 milhões por engano e reivindica 10% de recompensa judicial

Antônio Pereira do Nascimento recebeu R$ 131 milhões por engano e devolveu. Ele reivindica judicialmente 10% do valor e R$ 150 mil por danos morais. A legislação prevê recompensa para devolução, mas sua aplicação é controversa. O caso pode estabelecer precedentes sobre erros bancários e recompensas. A Justiça pode negar a recompensa, considerando apropriação indébita.

Foto:Reprodução

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Uma disputa judicial envolvendo um motorista e um banco por R$ 13 milhões ganhou destaque nas redes sociais. O motorista, Antônio Pereira do Nascimento, recebeu erroneamente R$ 131 milhões em sua conta e, ao perceber o erro, dirigiu-se ao banco para devolver o montante. Contudo, ele decidiu recorrer à Justiça para reivindicar uma recompensa de 10% sobre o valor, com base no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê compensação para quem devolve bens achados.

A advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, explica que a legislação garante uma recompensa mínima de 5% do valor devolvido, mas a aplicação desse direito em casos de depósitos bancários indevidos não é clara. A decisão sobre a concessão da recompensa dependerá da interpretação judicial do caso. Além da recompensa, Antônio alega ter sofrido danos morais devido a cobranças indevidas e exposição midiática, pleiteando R$ 150 mil por esses danos.

Vanessa Paiola Sierra, advogada do escritório Fonseca Brasil Advogados, ressalta que a situação é complexa, pois o erro bancário não se enquadra nas normas típicas de recompensa. A devolução de valores recebidos por engano é obrigatória, e a recusa pode levar o banco a acionar judicialmente o correntista. O caso é atípico e pode estabelecer precedentes sobre a responsabilidade das instituições financeiras em situações semelhantes.

O desfecho desse processo poderá influenciar a interpretação do direito à recompensa em casos de erros bancários. A questão central gira em torno da definição do que caracteriza um "bem perdido" e a possibilidade de compensação em situações de depósitos indevidos, que, segundo a legislação, devem ser devolvidos sem recompensa, sob pena de apropriação indébita.

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