- A Anvisa determinou o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, da Gammour Professional Ltda Me, com suspensão de venda, produção, distribuição, divulgação e uso.
- O produto, registrado como cosmético, traz no rótulo indicações de minoxidil, substância associada a medicamento e listada como não permitida para cosméticos pela RDC 529/2021.
- Também houve apreensão do Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, de Douglas Rafael Oliveira da Silva, por não possuir registro e estar proibido de comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e uso.
- A Anvisa apreendeu todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e a maquiagem capilar da Bangna, com proibição de venda, produção, divulgação e uso por não possuírem registro como cosméticos.
- Na sexta-feira anterior, a Anvisa já havia proibido trinta medicamentos, em maioria anabolizantes sem registro, notificação ou cadastro.
A Anvisa determinou nesta segunda-feira (8) o recolhimento do Tônico Capilar Minoxi Turbo Glammour Professional, produzido pela Gammour Professional Ltda – Me. A medida suspende a venda, distribuição, fabricação, divulgação e uso do produto, devido a indicações no rótulo que sugerem efeito medicamentoso.
A agência também apreendeu o Macho Alfa Minoxidil Turbo 15%, fabricado por Douglas Rafael Oliveira da Silva, por não possuir registro. O produto está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e utilizado.
Além disso, foram apreendidos todos os cosméticos da marca Sabô Ageless e itens de maquiagem capilar da Bangna, com proibição de comercialização, distribuição, produção, divulgação e uso. A Anvisa aponta que os itens não possuem registro como cosméticos.
A medida se soma a ações recentes envolvendo 30 medicamentos proibidos, anunciadas pela agência na última sexta-feira. Segundo a Anvisa, esses produtos não possuem registro, notificação ou cadastro, tornando sua comercialização não permitida.
Contexto e embasamento
A Anvisa já fiscalizava cosméticos e medicamentos com foco em substâncias restritas, como o minoxidil. A RDC 529/2021 classifica o minoxidil como não permitido em cosméticos. A agência reforça que o princípio ativo é farmacológico e exige indicação médica para uso.
Impactos e próximos passos
As medidas visam impedir a circulação de produtos sem registro ou com uso incorreto de substâncias controladas. Ainda não há informações sobre providências adicionais contra fabricantes ou varejistas não declarados. A agência segue monitorando o mercado e poderá emitir novas determinações caso haja irregularidades.