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Autor de feminicídio contra cabo do Exército vai a júri popular em Brasília

Soldado suspeito de feminicídio contra cabo do Exército em Brasília vai a júri popular; Justiça Militar perde competência para o caso

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Por Revisado por: Time de Jornalismo Portal Tela
Reprodução/redes sociais
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  • O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que Kelvin Barros da Silva vai a júri popular pelo feminicídio contra a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrido em dezembro de 2025 nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.
  • A decisão acolheu denúncia do Ministério Público e afastou a competência da Justiça Militar para julgar o caso, que será julgado pela Justiça comum.
  • A vítima, de 25 anos, trabalhava como musicista no quartel e foi morta com uma facada no pescoço; o suspeito teria ateado fogo na banda da música do quartel.
  • Kelvin Barros foi expulso das fileiras do Exército e transferido ao sistema prisional comum; a motivação apontada envolve menosprezo e discriminação à condição de mulher.
  • Ainda não há previsão de data para o júri; a defesa não foi procurada pela reportagem para comentar.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que Kelvin Barros da Silva, soldado de 21 anos, vai a júri popular pelo feminicídio contra a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília. A decisão ocorreu na última quarta-feira, 7, após acolher a denúncia do Ministério Público.

Conforme a defesa, a vítima foi morta em dezembro de 2025, nas dependências da unidade de elite. Maria de Lourdes, que havia ingressado no regimento cinco meses antes, foi encontrada sem vida por militares do Corpo de Bombeiros do DF. O caso envolve ainda crime de destruição de cadáver.

A magistratura afastou a competência da Justiça Militar para julgar o caso, entendendo que o crime não está relacionado com as atividades castrenses. A decisão aponta que o feminicídio, com motivação de discriminação à condição da mulher, deve tramitar no Tribunal do Júri.

Competência e decisão

O juiz Paulo Rogério Giordano ressaltou que a tipificação do feminicídio envolve qualificadora do homicídio e a defesa alega falta de vínculo com a função militar. O crime, segundo o Tribunal, não atingiu bens jurídicos tipicamente vinculados à atividade castrense.

Kelvin Barros foi expulso das Forças Armadas e encaminhado ao sistema prisional comum. A acusação aponta que, após uma discussão, ele cometeu o homicídio e ateou fogo no local onde a vítima trabalhava, causando carbonização do corpo.

Contexto e próximos passos

Segundo a investigação, o crime teve como motivação menosprezo e discriminação de gênero. Em depoimento à Polícia Civil, o soldado confessou a autoria. A marcha processual aguarda ainda definição de data para o julgamento pelo júri popular.

A denúncia descreve a crueldade do crime e a suposta ausência de defesa por parte da vítima. Não houve indicação de participação de terceiros. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Kelvin Barros para comentários.

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