Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça gaúcha determina que Bets excluam jogador compulsivo

Justiça gaúcha determina exclusão de jogador compulsivo por plataformas de apostas; ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde

Justiça gaúcha manda bets excluírem jogador compulsivo
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online excluam um apostador compulsivo de seus sistemas, sob pena de multa diária.
  • A decisão é do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível.
  • O autor afirmou ter prejuízo de 129 mil reais e que foi diagnosticado com ludopatia por profissional de saúde.
  • O juiz destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e que exigir autoexclusão é inadequado.
  • Ficou estabelecido que as operadoras devem monitorar o comportamento dos usuários e intervir em risco, mas o Banco Central não foi autorizado a bloquear transações.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online excluam um apostador compulsivo de seus sistemas, sob multa diária. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves.

O autor alegou prejuízo superior a 129 mil reais e pediu indenização por danos materiais e morais, sustentando ludopatia diagnosticada por profissional de saúde.

Segundo ele, as operadoras não teriam adotado políticas de jogo responsável e teriam incentivado as apostas por meio de bônus e notificações.

A Justiça ressaltou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e que exigir autoexclusão equivale a impor a um dependente químico a interrupção por vontade própria.

O magistrado determinou a retirada do usuário das plataformas, destacando o dever das operadoras de monitorar o comportamento e intervir em situações de risco.

Por outro lado, foi negado o pedido de bloqueio de transações pelo Banco Central, por entender que a medida extrapola as atribuições da autoridade monetária.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais