- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online excluam um apostador compulsivo de seus sistemas, sob pena de multa diária.
- A decisão é do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível.
- O autor afirmou ter prejuízo de 129 mil reais e que foi diagnosticado com ludopatia por profissional de saúde.
- O juiz destacou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e que exigir autoexclusão é inadequado.
- Ficou estabelecido que as operadoras devem monitorar o comportamento dos usuários e intervir em risco, mas o Banco Central não foi autorizado a bloquear transações.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online excluam um apostador compulsivo de seus sistemas, sob multa diária. A decisão foi proferida pela 19ª Câmara Cível, com relatoria do desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves.
O autor alegou prejuízo superior a 129 mil reais e pediu indenização por danos materiais e morais, sustentando ludopatia diagnosticada por profissional de saúde.
Segundo ele, as operadoras não teriam adotado políticas de jogo responsável e teriam incentivado as apostas por meio de bônus e notificações.
A Justiça ressaltou que a ludopatia é uma condição psiquiátrica grave reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, e que exigir autoexclusão equivale a impor a um dependente químico a interrupção por vontade própria.
O magistrado determinou a retirada do usuário das plataformas, destacando o dever das operadoras de monitorar o comportamento e intervir em situações de risco.
Por outro lado, foi negado o pedido de bloqueio de transações pelo Banco Central, por entender que a medida extrapola as atribuições da autoridade monetária.
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