- O Tribunal Superior do Trabalho manteve a rejeição do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais feito por um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, referente a atuação entre 2011 e 2024 em Mato Grosso do Sul.
- O ex-pastor alegou funções típicas de empregado, excesso de atividades, metas internas, ausência de férias e trabalho no único dia de folga, com pagamento entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil por mês, além de ter sido submetido a vasectomia.
- A Justiça do Trabalho entendeu que não houve subordinação, onerosidade e habitualidade necessários para configuração de relação de emprego; testemunhas indicaram que a igreja fornecia moradia e que os valores destinavam-se a custear despesas familiares.
- O processo envolveu atuação em Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia (MS), além de períodos no Equador, Colômbia e Venezuela; o ex-pastor retornou ao Brasil e foi desligado em Bom Jesus (Rio Grande do Norte).
- Sobre a vasectomia, a Justiça reconheceu o procedimento, mas não houve prova suficiente de coação institucional, e as metas mencionadas referiam-se a contribuições voluntárias para manutenção da igreja e ações sociais, sem comprovação de finalidade comercial.
- Casos semelhantes tiveram decisões distintas em outras regiões: em Belo Horizonte houve condenação de R$ 95 mil por danos morais com reconhecimento de vínculo, e no Ceará houve condenação de R$ 100 mil por dano moral com reconhecimento de coação semelhante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em Mato Grosso do Sul que buscava reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, referente ao período entre 2011 e 2024. A ação Contestava a natureza da relação de trabalho exercida na igreja.
O ex-pastor alegou exercer funções típicas de empregado, com excesso de atividades, metas internas, ausência de férias e trabalho até no dia de folga. Também afirmou que recebia entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil mensais e que foi submetido a vasectomia de forma compulsória para permanecer no ministério.
A Justiça do Trabalho concluiu pela inexistência de subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade compatíveis com vínculo de emprego. Testemunhas disseram que a igreja fornecia moradia e que os pagamentos destinavam-se a custear despesas familiares, o que o Judiciário entendeu como atividade religiosa e vocacional.
O processo tramitou com atuação do ex-pastor em Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia (MS), além de períodos em Equador, Colômbia e Venezuela. Ao retornar ao Brasil, foi designado para Bom Jesus (RN), onde ocorreu o desligamento.
Sobre a alegação de vasectomia forçada, a Justiça reconheceu o procedimento realizado, mas não encontrou provas de coação institucional que vinculassem a cirurgia à permanência no ministério.
Casos similares em outros estados
Casos em Belo Horizonte (MG) resultaram em condenação de igreja a indenização por danos morais a ex-pastor que alegou coerção para vasectomia, com reconhecimento de vínculo trabalhista. Em Fortaleza (CE), decisão do TRT-CE manteve condenação semelhante, também envolvendo o mesmo procedimento.
O TST manteve a decisão que negou o vínculo empregatício e a indenização, mantendo o entendimento das instâncias anteriores.
Acompanham decisões distintas, em termos de valores e cabimento de vínculo, situações que variam conforme a prova apresentada e o contexto de cada relato.
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