Em Alta NotíciasConflitosPessoasAcontecimentos internacionaiseconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça condena empresa por obrigar funcionária a entoar gritos de guerra

Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul mantém condenação de empresa a 15 mil reais por assédio moral, com funcionária obrigada a entoar gritos de guerra e praticar exercícios em reuniões

Foto: Divulgação/TRT-RS
0:00
Carregando...
0:00
  • A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de 15 mil reais por danos morais a uma funcionária que foi obrigada a entoar gritos de guerra em reuniões.
  • A recepcionista imobiliária também era cobrada sobre a aparência no ambiente de trabalho e, em reuniões, precisava praticar agachamentos e polichinelos como forma de motivação.
  • A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Gramado ressaltou que o empregador não pode submeter trabalhadores a situações vexatórias nem a atos que vão contra as normas éticas da profissão.
  • Ao analisar o recurso, a desembargadora reconheceu assédio moral, pois as exigências criaram um ambiente de constrangimento coletivo.
  • O grupo econômico envolvido — Mundo Planalto, Incorporadora HRN 45, HRH Gramado e Castelos do Vale — pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, mantendo a contestação de danos morais.

A Justiça manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de danos morais a uma funcionária que era obrigada a entoar gritos de guerra em reuniões. A decisão envolve uma recepcionista imobiliária submetida a situações vexatórias no ambiente de trabalho.

Segundo a denúncia, a colaboradora era cobrada sistematicamente sobre a aparência e ainda forçada a praticar agachamentos e polichinelos como forma de motivação. A prática foi considerada desrespeitosa e inadequada para o exercício da função.

Na 2ª Vara do Trabalho de Gramado, a juíza Maria Santos Perez destacou que o empregador não pode submeter trabalhadores a situações vexatórias nem exigir atos incompatíveis com normas éticas da profissão.

Ao manter o veredito, a 11ª Turma do TRT do Rio Grande do Sul confirmou o enquadramento de assédio moral, apontando que os rituais criaram um ambiente de constrangimento coletivo.

O grupo econômico envolvido—Mundo Planalto, Incorporadora HRN 45, HRH Gramado e Castelos do Vale—afirmou que não houve dano moral comprovado e que as ações seriam ferramentas motivacionais. A defesa informou que apresentará recursos no Tribunal Superior do Trabalho.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais