A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo José Santos Silva e o companheiro, Israel Nata Vicente. Eles foram indiciados por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e tornada pública no último domingo (22). O caso […]
A Justiça da Paraíba condenou o influenciador Hytalo José Santos Silva e o companheiro, Israel Nata Vicente. Eles foram indiciados por produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes.
A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e tornada pública no último domingo (22).
O caso ganhou repercussão após denúncias feitas pelo influenciador Felca no vídeo “Adultização”, publicado em agosto de 2025. A partir da divulgação, as investigações avançaram. Em primeira instância, Hytalo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão; Israel recebeu 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Os dois cumprem regime inicialmente fechado e permanecem presos preventivamente.
O que justificou a condenação?
A condenação se baseou no artigo 240 do ECA, que prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, para quem produzir, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Segundo a sentença, os réus produziram conteúdos com adolescentes em ambiente estruturado para gravação e monetização nas redes sociais.
O juiz concluiu que houve exploração da vulnerabilidade das vítimas, que não teriam condições de compreender plenamente ou resistir às práticas.
As denúncias de Felca
No vídeo “Adultização”, o influenciador Felca fez críticas aos vídeos exibidos por Hytalo em que ele expunha os adolescentes da chamada “Turma do Hytalo”. O questionamento central girou em torno da exposição pública excessiva, da sexualização precoce e da monetização de situações inadequadas para a faixa etária dos jovens envolvidos.
Alguns dos pontos criticados pelo influenciador foram:
- Danças impróprias: em vários episódios, adolescentes eram exibidos fazendo danças sensuais;
- Procedimentos estéticos precoces: um dos destaques dado foi à cirurgia de implante de próteses de silicone da adolescente Kamyla Santos (Kamylinha).
- Exposição de temas sensíveis: a divulgação de detalhes sobre a gravidez e o subsequente aborto sofrido por Kamyla aos 17 anos (fruto do relacionamento com Hyago Santos, irmão de Hytalo e também menor de idade).
- Vestuário inadequado: o registro constante dos jovens utilizando roupas inapropriadas para a idade em vídeos e fotos.
Felca argumentava que a transformação de dramas pessoais e da imagem física de menores em entretenimento digital ultrapassa limites éticos, configurando uma exploração da privacidade em troca de engajamento e lucro.
A gravidez de exposição da cirugia plástica de Kamyla Santos, a Kamylinha, adolescente que vivia com Hytalo e era apresentada como filha adotiva.
O influenciador também mencionou conteúdos sobre a gravidez de Kamylinha aos 17 anos, cujo pai da criança seria irmão de Hytalo, Hyago Santos, também adolescente.
A produção fo nas redes sociais, levou à suspensão de perfis e intensificou a atuação do Ministério Público e das autoridades.
O que a Justiça considerou
Na sentença, o juiz afirma que os adolescentes foram inseridos em um contexto comparado a um “reality show”, com exposição a situações típicas do universo adulto.
Também foram mencionadas permissividade no local, fornecimento de bebidas alcoólicas e falhas relativas à alimentação e escolaridade.
Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrou exploração da condição de vulnerabilidade dos adolescentes.
Por que as penas foram diferentes
A pena de Hytalo foi maior porque o juiz aplicou duas causas de aumento previstas no §2º do artigo 240 do ECA:
- prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade;
- prevalecimento de autoridade sobre as vítimas.
Segundo a decisão, Hytalo exercia comando sobre os adolescentes e organizava as atividades, o que elevou a pena em 1/3 para cada agravante.
Também foi reconhecida a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, por repetição do crime, aumentando a pena em mais 2/3.
No caso de Israel, foi aplicada apenas a agravante relacionada à coabitação. O juiz afastou a de autoridade direta, entendendo que ele não exercia comando sobre os adolescentes. Ainda assim, houve reconhecimento de continuidade delitiva.
Outras determinações
Além da prisão, a Justiça determinou:
- pagamento de R$ 500 mil por danos morais;
- 360 dias-multa para cada condenado;
- manutenção da prisão preventiva.
A denúncia original também incluía suspeitas de tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição, que foram desmembradas e seguem em outras varas.
A defesa informou que vai recorrer e sustenta que os argumentos apresentados afastariam a tese da acusação.
Entre na conversa da comunidade