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Tribunais ignoram entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável

Tribunais ignoram a súmula do STJ sobre estupro de vulnerável e absolvem adultos, aplicando distinção de caso com núcleo familiar

Tribunais ignoram entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável
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  • Súmula 593 do STJ estabelece que, em estupro de vulnerável, o eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso são irrelevantes; apenas a idade da vítima, menor de 14 anos, importa.
  • Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos em caso envolvendo menina de 12, afirmando relação análoga ao matrimônio com autorização da mãe.
  • Tribunais têm usado o recurso “distinguishing” para adaptar o entendimento do STJ, considerando núcleo familiar, ausência de violência ou diferença de idade entre agressor e vítima.
  • No STJ, julgamento de estupro de vulnerável em fevereiro terminou empatado após pedido de vista; relator votou pela inocentação de jovem de 19 anos que teve relacionamento com menor de 13, com três semanas de namoro.
  • A Corte tem 90 dias para retomar o julgamento após o pedido de vista.

O Judiciário tem enfrentado divergências entre o entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável e decisões de tribunais regionais. Na prática, a súmula 593 do STJ, que considera irrelevante consentimento, experiência sexual ou relacionamento amoroso, não tem sido aplicada de forma uniforme.

No dia 20 de fevereiro, a Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. A decisão levou em conta que a vítima morava com ele, tinha autorização da mãe e deixara de frequentar a escola.

O texto da súmula 593 estabelece que a idade da vítima é o elemento central para caracterizar o crime. No entanto, tribunais têm utilizado o recurso de distinguish para considerar particularidades do caso, como formação de núcleo familiar ou diferença de idade, para afastar a tipificação.

Entendimento do STJ e o uso de distinguishing

O STJ já discutiu situações em que o entendimento geral não é aplicado integralmente. Em fevereiro, um julgamento foi interrompido por pedido de vista, com placar empatado, suscitando debates internos entre ministros sobre o alcance da norma.

O ministro relator votou pela absolvição de um jovem de 19 anos que manteve relacionamento com uma menina de 13, sob o argumento de que o namoro ocorreu por três semanas. Outros ministros destacaram a necessidade de cautela diante de punições severas.

Divergência entre ministros evidencia a tensão entre proteção de menores e flexibilizações baseadas em circunstâncias do relacionamento. O julgamento permanece aberto, com prazo de 90 dias para retomar o tema após o pedido de vista.

Caso em Minas Gerais: contexto e desdobramentos

No caso analisado pelo TJMG, o homem já possuía histórico criminal e era investigado por manter relação com a vítima, sob supervisão da mãe. A corte entendeu que a relação era análoga ao matrimônio, o que contribuiu para a absolvição.

A mãe da vítima também foi absolvida pela maioria dos membros da 9ª Câmara Criminal. A decisão destacou o envolvimento da vítima com o acusado como elemento significativo para o veredito.

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