- O youtuber Orochinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 70 mil por ridicularizar a imagem de uma bebê em um vídeo, dividido em R$ 35 mil à mãe e R$ 35 mil à criança, a título de danos morais.
- O juiz considerou o conteúdo como ofensa à honra da criança e da mãe, chegando a afirmar que o vídeo continha expressões ofensivas e não tinha função informativa.
- O Google foi autorizado a remover o vídeo, mas não houve condenação para o canal inteiro nem para excluir resultados de busca em geral; a plataforma não foi responsabilizada pelo conteúdo criado pelos usuários.
- Orochinho alegou não ter tido intimação e, em outubro, apresentou impugnação de cumprimento de sentença para tentar anular a decisão, buscando o contraditório e a ampla defesa.
- A decisão prevê correção monetária e juros desde a publicação do vídeo; o processo já está em trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
O influenciador Pedro Henrique Frade, conhecido como Orochinho, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 70 mil a uma mãe e à filha retratada em um vídeo. A decisão envolve ridicularização da criança e remoção do conteúdo.
A mãe alegou que, desde 2022, após a divulgação do vídeo da filha recém-nascida, a menina passou a sofrer ataques nos comentários. Em 2023, um segundo vídeo do youtuber ampliou as ofensas, segundo o processo. O conteúdo teve mais de 300 mil visualizações.
O caso tramita na 2ª Vara Cível de São Paulo. O Google foi citado, mas não foi condenado. Orochinho alegou não ter recebido intimação e pediu a anulação da sentença para apresentar defesa. A sentença já está em fase de execução.
Condenação e fundamentos
O juiz Ricardo Dal Pizzol considerou o vídeo uma clara ofensa à honra da criança e da mãe. Em trecho-chave, o magistrado apontou expressões ofensivas usadas no material. Houve abuso do direito de expressão, conforme o entendimento da vara.
Decisões sobre conteúdos e indenização
Foi determinada a remoção do vídeo das plataformas. A retirada não fere a liberdade de expressão, segundo o juiz, porque envolve dados de crianças e honra. A indenização por danos morais ficou fixada em R$ 35 mil para a mãe e R$ 35 mil para a criança, corrigidos monetariamente.
Situação do Google e desfecho processual
O Google não foi responsabilizado pela veiculação, pois hospeda conteúdos criados por terceiros. O montante relativo a danos materiais não foi reconhecido. O prazo para manifestação encerrou e o trânsito em julgado foi declarado, tornando a decisão irrecorrível.
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