- A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar indenização de 15 mil reais a uma líder religiosa por danos morais.
- O caso ocorreu em 2024, em João Pessoa, quando a corrida foi cancelada após o motorista identificar o ponto de partida como terreiro de candomblé e afirmar que “sangue de Cristo tem poder”.
- A decisão considerou que a Uber falhou em garantir segurança e respeito na atividade econômica, responsabilizando-a solidariamente pelos atos do motorista.
- O juiz ressaltou a prática de intolerância religiosa e afirmou que o episódio revela uma lógica de segregação histórica contra espaços de religiões de matriz africana.
- A Uber informou que continuará promovendo respeito e ações educativas para motoristas, após negar o cancelamento do serviço e destacar campanhas de conscientização.
A Justiça da Paraíba condenou a Uber a indenizar uma líder religiosa em 15 mil reais por danos morais. O caso envolve discriminação religiosa praticada por meio da plataforma de transporte. O motivo foi a recusa de um motorista em realizar a viagem ao saber da origem do terreiro de candomblé.
O episódio ocorreu em 2024, em João Pessoa. A cliente pediu uma corrida pelo aplicativo e teve o transporte cancelado após o motorista identificar o local de partida como terreiro. Segundo a decisão, o condutor afirmou que não transportaria a passageira.
A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da Uber, entendendo que a plataforma assume os riscos da atividade quando funciona como intermediary entre passageiro e motorista. O juiz Antônio Silveira Neto acompanhou o voto do relator.
Contexto jurídico
Na decisão, o magistrado destacou a resistência histórica a espaços afro-brasileiros e apontou que o ato envolve intolerância religiosa. A defesa da Uber sustenta compromisso com respeito e inclusão, apontando ações de conscientização para motoristas.
A Uber afirma que mantém ações educativas e de conscientização sobre racismo e discriminação, inclusive com conteúdos em podcasts e na rádio da empresa. Em casos anteriores, tribunais de outros estados também já analisaram situações similares envolvendo motoristas.
A sentença ressalta que condutas discriminatórias limitam a atuação plena de fiéis de religiões de matriz africana e perpetuam desigualdades estruturais, reforçando a necessidade de responsabilização.
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