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Justiça condena influenciadora por acusação de homicídio

Justiça de São Paulo condena Maíra Cardi a indenizar em R$ 5 mil e remover vídeo que associou youtuber e irmão à morte da mãe com acusações falsas

Créditos: Imagem/Divulgação
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  • A Justiça de São Paulo condenou a influenciadora Maíra Cardi por divulgar um vídeo antigo que associava um youtuber e o irmão a um homicídio na morte da mãe dele.
  • A sentença, emitida em 18 de março, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Alexandre Calabianqui e a remoção do conteúdo de todas as redes.
  • O vídeo mostrava o criador de conteúdo Fuinha ao lado da mãe e do irmão, participando de um suposto “desafio da rasteira”, e levou a acusações graves sobre a morte da mulher.
  • Alexandre Calabianqui moveu a ação e obteve a condenação; outras frentes do litígio seguem em andamento, incluindo a ação movida pela mãe dos envolvidos.
  • O processo aberto pelo youtuber Fuinha foi extinto por perda de prazo, encerrando a participação dele na disputa.

A Justiça de São Paulo condenou a influenciadora Maíra Cardi por danos morais após ela divulgar informações consideradas falsas sobre a morte da mãe de um youtuber. A decisão, proferida em 18 de março, determina indenização e a remoção do conteúdo das redes sociais da influenciadora.

O caso envolve imagens antigas em que o criador de conteúdo Fuinha aparece com a mãe e o irmão dele, Alexandre Calabianqui, participando do “desafio da rasteira”. Maíra Cardi republicou o vídeo e associou a brincadeira a um suposto homicídio, o que gerou a ação.

Na sentença, o juiz entendeu que houve divulgação de informação inverídica e associação indevida de familiares a um crime grave. Foi fixada indenização de 5 mil reais por danos morais a Alexandre Calabianqui e a obrigação de remover o vídeo das plataformas da influenciadora.

Ainda tramita outra frente do litígio: a ação movida pela mãe dos envolvidos, que continua em andamento, aguardando novas deliberações. Já o processo movido pelo youtuber Fuinha foi extinto por prazo judicial expirado, encerrando a participação individual dele na disputa.

A decisão ressalta a necessidade de responsabilidade ao divulgar conteúdos que possam prejudicar a reputação de terceiros. O caso permanece sob análise de instâncias judiciais quanto a desdobramentos adicionais e eventuais medidas complementares.

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