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Lula sanciona lei que reconhece profissão de doula e direitos das mães

Lei sancionada reconhece a doula no Brasil, estabelece 120 horas de formação, assegura presença em maternidades e apoio no parto e no pós-parto

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Foto: Creative Commons
  • O presidente Lula sancionou uma lei que reconhece a profissão de doula no Brasil, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 9.
  • Define a doula como profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional antes, durante e após a gestação, com carga mínima de 120 horas de formação.
  • A doula poderá atuar nas redes pública e privada de saúde, com presença assegurada em maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres, mediante solicitação da gestante, sem cobrança de taxa adicional.
  • A atuação não substitui profissionais de saúde e inclui orientar sobre técnicas de respiração, posições, conforto e amamentação, sem operar equipamentos médicos ou realizar procedimentos clínicos.
  • A lei permite atuação desde a gestação, incentivando o pré-natal com informações baseadas em evidências, acompanhando o parto e o pós-parto imediato em todos os tipos de parto, inclusive em intercorrências e abortamento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reconhece a profissão de doula no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), define a doula como profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional a gestantes antes, durante e após o parto.

A norma estabelece carga horária mínima de 120 horas para formação e prevê a atuação da doula nas redes pública e privada de saúde. A presença da profissional é assegurada em maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres, mediante solicitação da gestante.

A lei também determina que não haverá cobrança de taxa adicional pela presença da doula durante o parto, e que a doula não substitui outros profissionais de saúde. O acompanhamento é feito com base em evidências científicas e respeita o papel de acompanhante de livre escolha.

Entrada em vigor e atribuições

A doula poderá atuar já a partir da vigência da lei, inclusive incentivando a busca por informações sobre gestação e parto. Durante o parto, deve orientar técnicas de respiração, posições confortáveis e recursos não farmacológicos para conforto.

No pré-parto, a doula incentiva o acompanhamento em unidade de saúde e o preparo da gestante. No pós-parto, oferece apoio aos cuidados com o recém-nascido e à amamentação, sem interferir em procedimentos médicos.

A atuação da doula não substitui o atendimento de profissionais de saúde, nem impõe vínculos ou remuneração ao estabelecimento. A prática deverá seguir normas de segurança, ética e confidencialidade.

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