- Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marcola, e mais oito réus foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Ceará de acusação de organização criminosa e contravenção, ligados a bet e jogo do bicho do PCC.
- A defesa afirmou que as acusações não encontraram provas concretas e que quase um ano e meio de prisão causou sofrimento aos familiares.
- O Ministério Público tinha apontado o envolvimento dos réus em estrutura criminosa armada, vinculada ao PCC, com atuação em várias áreas e possível lavagem de dinheiro.
- A 2ª Câmara Criminal manteve a absolvição em primeira instância, alegando que as provas apresentadas eram genéricas e não demonstraram ligação clara entre os réus e uma organização criminosa estruturada.
- Leonardo já havia sido absolvido em primeira instância por falta de provas em agosto de 2025; a operação Primma Migratio investigou migração de líderes do PCC para o Nordeste.
O Tribunal de Justiça do Ceará absolveu Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, sobrinho de Marcola, e outros oito réus de acusações de organização criminosa e contravenção relacionadas a bet e jogo do bicho vinculados ao PCC. A decisão manteve a absolvição já prevista na primeira instância, proferida em agosto de 2025, após recurso do Ministério Público.
Segundo a defesa, as acusações não tinham respaldo em provas concretas, e o período de prisão causou sofrimento aos familiares. O MP sustentou a existência de uma estrutura criminosa armada ligada ao PCC, com núcleos operacionais e financiamento por atividades empresariais no setor de loterias.
Leonardo integrava a linha de atuação do que a força-tarefa descreveu como a migração de lideranças do PCC para o Nordeste, foco da Operação Primma Migratio deflagrada em 2024. A ação visou tráfico de drogas, armas e exploração de jogos de azar.
O sobrinho de Marcola já tinha sido absolvido em primeira instância na oportunidade anterior, com o MP recorrendo na ocasião. A 2ª Câmara Criminal do TJ-CE manteve a decisão, por unanimidade, diante da falta de provas robustas contra os acusados.
Ao recorrer, o MP apontou indícios de ligação a uma organização criminosa ligada ao PCC. Os desembargadores, no entanto, entenderam que as provas apresentadas eram genéricas e não demonstraram atuação coordenada entre os réus.
O relator do processo, desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina, afirmou que os elementos presentes eram frágeis e não possibilitavam a certeza exigida em matéria penal. A decisão enfatizou a ausência de prova de vínculo direto com o PCC.
A defesa de Leonardo enfatizou a inexistência de provas concretas e pediu reparação pelos danos decorrentes da prisão. A nota pública divulgada pelo advogado reforçou a reafirmação da absolvição e o respeito ao devido processo legal.
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