Em Alta Copa do Mundo NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Juiz rejeita denúncia por celular roubado após revista policial em Petrolina

Juiz rejeita denúncia por receptação culposa ao entender ilegal a revista policial em Petrolina, invalidando o celular roubado como prova

Fórum de Petrolina.
0:00
Carregando...
0:00
  • O juiz do Juizado Especial Criminal de Petrolina rejeitou a denúncia por receptação culposa, considerando a revista policial ilegal.
  • A decisão, proferida pelo juiz Paulo de Tarso Duarte Menezes, sustenta ausência de uma fundamentada suspeita que justificasse a revista.
  • O caso envolve um homem que teria adquirido um celular por R$ duzentos e cinquenta em uma feira, sem nota fiscal, e que foi flagrado com o aparelho durante uma abordagem policial.
  • O Ministério Público apresentou a denúncia, mas o magistrado entendeu que a prova obtida com a revista não poderia instruir o processo, invalidando o celular roubado como prova.
  • O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de dois mil e vinte e um sobre “tribunais de rua” e abordagens baseadas em preconceitos, destacando que buscas sem elementos objetivos não podem se tornar regra.

Um juiz do Juizado Especial Criminal de Petrolina, em Pernambuco, rejeitou uma denúncia por receptação culposa após considerar a revista policial ilegal. A decisão aponta que a busca pessoal não teve fundamentação suficiente.

O caso ocorre em Petrolina, no Sertão pernambucano. O magistrado Paulo de Tarso Duarte Menezes fundamentou a conclusão na ausência de uma suspeita fundamentada que justificasse a revista, o que invalidou o celular como prova.

O episódio remonta a julho de 2025, quando um homem adquiriu um smartphone por R$ 500 em uma feira local, sem nota fiscal nem acessórios. Na ocasião, ele foi abordado em uma barreira policial e, após revista, o aparelho foi identificado como produto roubado.

Mesmo com o Ministério Público oferecendo denúncia por receptação culposa, o juiz entendeu que o processo não poderia prosseguir. A razão: não houve descrição objetiva da atitude suspeita que motivou a revista no momento.

Contexto jurídico e fundamentos

O magistrado questionou se a abordagem ocorreria caso o perfil do acusado fosse diferente. Buscar com base apenas em inspeção sem elementos objetivos poderia favorecer abordagens arbitrárias, disse ele.

Para embasar a decisão, o juiz citou entendimento do STJ de 2021, relatado pelo ministro Rogério Schietti Cruz. O acórdão critica o que seriam “tribunais de rua” e o policiamento ostensivo que miraria grupos marginalizados por preconceitos estruturais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais