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Filha de trabalhador morto em queda de estrutura receberá R$ 225 mil

Justiça do Trabalho estabelece indenização de R$ 225,7 mil à filha de trabalhador morto após queda de estrutura de palco, apontando responsabilidade objetiva do empregador

Filha de trabalhador morto após estrutura de palco desabar será indenizada em R$ 225 mil.
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  • A filha de um trabalhador morto após a queda de uma estrutura de palco, em Sete Lagoas, durante montagem de festival, receberá indenização de R$ 225,7 mil (TRT da terceira região, primeira turma).
  • O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, quando vendaval derrubou a estrutura e arrastou dois trabalhadores; um deles não resistiu.
  • A decisão manteve danos morais em R$ 100 mil e aumentou danos materiais para R$ 125,7 mil, com pensão mensal de 2/3 do último salário até a maioridade.
  • A turma reconheceu responsabilidade objetiva do empregador, destacando falta de treinamento para trabalho em altura (NR-35) e ausência de verificação de condições climáticas.
  • Também foi apontada falha na proteção da seguridade do empregado, o que levou à responsabilização independente de culpa em atividades de risco, conforme entendimento do STF; o processo segue em execução.

A Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 225,7 mil à filha de trabalhador morto após queda de estrutura de palco em Sete Lagoas (MG). O acidente ocorreu durante montagem de um festival em 31 de agosto de 2023, quando vendaval atingiu o local e derrubou a estrutura, ceifando a vida de um dos operários.

A ação foi movida pela filha da vítima, representada pela mãe. Em primeira instância, três empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de danos morais de R$ 100 mil e danos materiais de R$ 36,7 mil. A autora recorreu para majorar os valores.

Responsabilidade do empregador

A relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, apontou que houve acidente de trabalho por queda em altura, mas faltaram treinamento específico conforme NR-35 e exames médicos para trabalho em altura. Também ficou comprovada a ausência de verificação climática no dia.

A Turma manteve a responsabilidade objetiva do empregador, com base no art. 927 do CC, diante do risco acentuado da atividade. Segundo o STF, há responsabilização independentemente de culpa em atividades de risco especial, quando houver falha na proteção do empregado.

Indenização e condições

Foi mantido o dano moral em R$ 100 mil. Os danos materiais subiram para R$ 125,7 mil, com pensão mensal de 2/3 do último salário do trabalhador, incluindo o 13º, até a maioridade da filha. Os valores devem permanecer depositados em poupança em nome da menor. O processo permanece em fase de execução.

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