- A demolição do Caveirão, prédio abandonado no centro de São Paulo, teve início na quarta-feira, 29 de abril de 2026, e deverá ocorrer de forma manual para não afetar tombados da região.
- A proximidade das igrejas históricas Ordem Terceira do Carmo (1758) e Nossa Senhora da Boa Morte (1810) impede construções com mais de dez metros de altura no local.
- O prefeito Ricardo Nunes pretende criar uma praça no terreno, possivelmente integrada à praça do Poupatempo Sé, mas a Procuradoria-Geral do Município afirma que não há pedido de desapropriação em andamento.
- O Caveirão é de propriedade privada; a demolição está sendo conduzida sob determinação judicial devido à degradação da estrutura e risco aos imóveis vizinhos, com o dono devendo IPTU e sem resposta às tentativas de recuperação.
- O processo envolve 8.856 metros quadrados a serem derrubados ao longo de 23 pavimentos, com duração estimada até novembro, e exige cuidados de proteção ao patrimônio histórico na região.
O Caveirão, prédio abandonado no centro de São Paulo, começou a ser demolido na quarta-feira (29). Vizinhos e curiosos passaram a especular sobre o novo uso do terreno, diante de restrições impostas pela proximidade de duas igrejas históricas. A prefeitura aponta que a demolição é necessária por questões de segurança e preservação.
O prefeito Ricardo Nunes afirmou, na quinta (30), que planeja incorporar o espaço a uma praça pública, possivelmente integrada à área do Poupatempo Sé. A ideia é ampliar a área de lazer da cidade com um espaço qualificado para uso da população. A gestão sustenta que não houve pedido formal de desapropriação até o momento.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que não existe processo de desapropriação em andamento para o imóvel. O Caveirão fica em uma área com classificação de Zona Especial de Interesse Social, o que impõe restrições de uso e altura para novas edificações. A demolição é obrigatória após decisão judicial decorrente de degradação e risco estrutural.
Propriedades e responsabilidade
O prédio, inacabado desde os anos 1960, é privado. O proprietário não cumpriu sentença de 2024 para demolir, levando a intervenção da Justiça e, posteriormente, da prefeitura. O contrato de demolição firmado pela gestão Nunes envolve uma empresa demolidora com investimento estimado em R$ 6 milhões, que deve ser reembolsado pela prefeitura.
O proprietário, Rivaldo Sant’Anna, conhecido como Ricco, foi procurado pela Folha, mas não respondeu. Segundo registros, ele deve R$ 3,5 milhões em IPTU. Sant’Anna afirma que houve pressão pública para a remoção, ligada a desastres anteriores de desabamento na cidade, e que a prefeitura teria dificultado iniciativas para a recuperação do imóvel.
Altura, restrições e cenário urbanístico
A área tem regras de altura estabelecidas desde 2021, com uma zona de envoltória que limita construções vizinhas entre 7,5 m e 30 m, dependendo do endereço. O Caveirão, até então, era a edificação mais verticalizada da Rua do Carmo, cercada por torres históricas. A restrição busca preservar a harmonia com as igrejas Adjacentais.
Entre as referências do entorno, destacam-se a Igreja da Ordem Terceira do Carmo, tombada pelo Iphan, e a Igreja Nossa Senhora da Boa Morte, associada a práticas históricas da região. Estudos do Departamento do Patrimônio Histórico apontam que o trecho entre as igrejas forma uma espécie de ilha urbana, preservando a visão histórica da cidade.
Detalhes da demolição
A demolição será realizada de forma manual para evitar impactos em mais de 30 imóveis tombados na região. Estima-se que a obra se estenda até novembro, devido a especificidades técnicas, como a necessidade de uma escada especial e o volume de resíduos. Passo a passo, a demolição ocorrerá andar por andar, começando pelas lajes e seguindo para vigas, paredes e pilares.
O processo envolve montagem de andaimes para acesso dos trabalhadores, com uso de britadeiras e cortadores de metal. O conjunto de operações deve abranger 8.856 m² de área construída, com o entulho removido por meio de dutos. Vistorias da Defesa Civil e da empresa responsável pela demolição embasam as ações.
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