- Trabalhador que usou escavadeira para abrir passagem durante enchente no Rio Grande do Sul teve demissão por justa causa revertida pela Justiça do Trabalho da 4ª Região.
- A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença de primeira instância e fixou indenização de 20 mil reais ao trabalhador.
- A juíza Márcia Carvalho Barrili afirmou que a ação é louvável e visava levar colegas a local seguro em meio à enchente.
- O episódio ocorreu durante a construção de um túnel para uma barragem em 2024, quando a região enfrentou fortes chuvas.
- A empresa alegou que o trabalhador provocou danos ao equipamento ao atolá-lo, dizendo que havia orientação de evacuação e que ele agiu por vontade própria.
Um trabalhador teve a demissão por justa causa revertida pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul. O episódio envolveu o uso de uma escavadeira para abrir passagem durante uma enchente, permitindo a fuga dele e de colegas. A decisão mantém a atuação sob análise, mas reconhece o caráter lícito da ação em situação de risco.
A 2ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença de primeira instância. Além de derrubar a justa causa, a Justiça fixou uma indenização de R$ 20 mil ao trabalhador. O motivo foi a tentativa de levar os colegas a um local seguro durante as fortes chuvas.
De acordo com o processo, o trabalhador atuava na construção de um túnel para uma barragem em 2024, quando a região foi atingida por uma enchente. Faltou comunicação e houve isolamento, levando à decisão de usar a escavadeira para abrir passagem.
A empresa sustenta que havia orientação para deslocamento a outro local e afirma que o equipamento sofreu danos por uso inadequado. Segundo a defesa, os colegas não estavam abandonados, e houve uma decisão voluntária do trabalhador de agir para salvar a equipe.
Decisão e repercussão
A decisão ressalta que a atitude do trabalhador foi louvável, diante da circunstância extrema da noite de chuvas. A Justiça considerou que a ação visava proteção de pessoas, não dano ao maquinário. A indenização compensa impactos à empresa e reconhece o esforço coletivo.
A demissão da época foi motivada pela alegação de que o operador teria causado prejuízos ao equipamento alugado. A Justiça, no entanto, avaliou o contexto de emergência e manteve a responsabilização do empregador por manter a integridade dos trabalhadores.
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