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Justiça de Minas indeniza idosa em R$ 20 mil após queda em ônibus

Justiça de Minas determina indenização de R$ 20 mil a idosa que caiu em ônibus após manobra brusca do motorista, com omissão de socorro

Justiça concede indenização de R$ 20 mil a idosa que caiu em ônibus | Reprodução
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  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma idosa que caiu dentro de um ônibus em Contagem.
  • A decisão considerou que a queda ocorreu por uma manobra brusca do motorista, no momento em que a passageira se preparava para desembarcar.
  • Testemunhas confirmaram o episódio e apontaram omissão de socorro por parte do condutor.
  • A empresa de transporte alegou que a vítima não comprovou os danos e que ela teria caído por não se segurar; a Comarca de Contagem havia julgado improcedentes os pedidos.
  • Ao reformar a sentença, o desembargador relator Roberto Soares de Vasconcellos Paes destacou o dever de atenção dos motoristas de transporte coletivo, especialmente com passageiros vulneráveis.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma idosa que caiu dentro de um ônibus em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi divulgada na quinta-feira (30).

O julgamento aponta que a queda ocorreu após uma manobra brusca do motorista, no momento em que a passageira se preparava para desembarcar no ponto seguinte. A vítima buscava apenas concluir o desembarque com segurança.

Testemunhas confirmaram o relato, e o tribunal destacou a omissão de socorro do condutor, que não prestou auxílio adequado à passageira após a queda. A defesa da empresa alegou que a vítima não comprovou os danos.

Detalhes do caso

A empresa alegou que a vítima não comprovou os danos, e que houve admitida de que a queda ocorreu por não se segurar após levantar antes da parada. A comarca de Contagem havia considerado improcedentes os pedidos.

Entretanto, o desembargador relator Roberto Soares de Vasconcellos Paes reformou a sentença, ressaltando o dever de atenção e cautela de quem conduz veículo de transporte coletivo, especialmente com passageiros mais vulneráveis.

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