- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma idosa que caiu dentro de um ônibus em Contagem.
- A decisão considerou que a queda ocorreu por uma manobra brusca do motorista, no momento em que a passageira se preparava para desembarcar.
- Testemunhas confirmaram o episódio e apontaram omissão de socorro por parte do condutor.
- A empresa de transporte alegou que a vítima não comprovou os danos e que ela teria caído por não se segurar; a Comarca de Contagem havia julgado improcedentes os pedidos.
- Ao reformar a sentença, o desembargador relator Roberto Soares de Vasconcellos Paes destacou o dever de atenção dos motoristas de transporte coletivo, especialmente com passageiros vulneráveis.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma idosa que caiu dentro de um ônibus em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi divulgada na quinta-feira (30).
O julgamento aponta que a queda ocorreu após uma manobra brusca do motorista, no momento em que a passageira se preparava para desembarcar no ponto seguinte. A vítima buscava apenas concluir o desembarque com segurança.
Testemunhas confirmaram o relato, e o tribunal destacou a omissão de socorro do condutor, que não prestou auxílio adequado à passageira após a queda. A defesa da empresa alegou que a vítima não comprovou os danos.
Detalhes do caso
A empresa alegou que a vítima não comprovou os danos, e que houve admitida de que a queda ocorreu por não se segurar após levantar antes da parada. A comarca de Contagem havia considerado improcedentes os pedidos.
Entretanto, o desembargador relator Roberto Soares de Vasconcellos Paes reformou a sentença, ressaltando o dever de atenção e cautela de quem conduz veículo de transporte coletivo, especialmente com passageiros mais vulneráveis.
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