- O Código Civil prevê que pais ou mães podem pedir alimentos aos filhos quando não conseguem se manter sozinhos por doença, idade, desemprego ou outra redução de capacidade.
- O caso envolvendo o ator Stênio Garcia, de 94 anos, traz à tona esse direito, com divergência entre ele e as filhas sobre sustento e um apartamento em Ipanema.
- A obrigação é avaliada pelo juiz através do binômio necessidade-possibilidade: o requerente precisa comprovar necessidade real e o filho precisa demonstrar capacidade de contribuir sem comprometer seu próprio sustento.
- A quantia deve ser proporcional à condição financeira de cada filho, especialmente quando há mais de um, e pode levar em conta laudos médicos, renda, despesas e patrimônio.
- A idade também pode influenciar: o Estatuto do Idoso reforça a proteção a pessoas com 60 anos ou mais, presumindo necessidade reforçada, embora o critério financeiro continue central.
O filme de uma disputa familiar envolvendo o ator Stênio Garcia, de 94 anos, reacendou a discussão sobre a possibilidade de pais buscarem apoio financeiro na Justiça. A controvérsia gira em torno de um apartamento em Ipanema e de versões divergentes entre o artista e suas filhas, Cássia Piovesan e Gaya Piovesan. Stênio afirma enfrentar dificuldade para cobrir despesas básicas, como saúde e medicamentos, enquanto as filhas contestam as acusações de abandono.
A pauta jurídica não é nova no Brasil. O Código Civil estabelece obrigação alimentar recíproca entre pais e filhos, desde que haja necessidade do responsável pela pensão e possibilidade de quem deve pagar. O tema é analisado com base no binômio necessidade-possibilidade, avaliado pelo juiz em cada caso.
Segundo o advogado especializado em direito de família, a lei permite que o pai ou a mãe peça alimentos aos filhos quando não consegue prover o próprio sustento por doença, idade avançada, desemprego ou outras situações que reduzam sua capacidade econômica. A obrigação é condicionada à demonstração de necessidade real e de capacidade do filho em contribuir sem comprometer o sustento próprio.
A legislação também considera que comportamentos graves, como abandono durante a criação, podem influenciar a decisão judicial, ainda que o código não preveja uma exclusão automática da obrigação por tais motivos. A análise envolve documentos como laudos médicos, declaração de renda, extratos bancários e comprovantes de despesas para comprovar a necessidade, e renda, patrimônio e encargos para provar a capacidade do filho.
Quando há mais de um filho, a repartição da obrigação costuma seguir o princípio da proporcionalidade. O juiz pode exigir contribuições proporcionais à condição financeira de cada filho, ao invés de uma uniforme para todos. A renda maior de um filho pode resultar em maior parcela de responsabilidade.
A idade do genitor também é relevante. O Estatuto do Idoso reforça a proteção a pessoas com 60 anos ou mais e determina que filhos prestem alimentos nesses casos, sustentando a presunção de necessidade associada ao avanço da idade. Ainda assim, o critério financeiro continua central para fixação do valor.
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