- A juíza determinou que Clarice Piovesan pague R$ 5 mil mensais como taxa de ocupação provisória do apartamento em Ipanema, entendendo que Stênio Garcia possui ao menos cinquenta por cento do usufruto.
- A ação envolve as filhas Cássia e Gaya Piovesan e a ex-esposa, discutindo posse e usufruto de um imóvel doado em 1986.
- Stênio afirmou ser usufrutuário vitalício, não ter conseguido exercer o direito e enfrentar dificuldades financeiras, dependendo da aposentadoria após deixar a TV Globo.
- As filhas contestaram, dizendo que Clarice é a ocupante atual há mais de vinte anos e alegaram ilegitimidade passiva, além de contestarem a gratuidade de justiça e a pretensão indenizatória.
- A decisão levou em conta o valor médio de aluguel da região de Ipanema para estabelecer a taxa de ocupação, fixando-a em R$ 5 mil mensais.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o ator Stênio Garcia pague uma pensão mensal de R$ 5 mil pela ocupação de um apartamento em Ipanema. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Capital, pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, após exame da ação movida por Stênio contra as filhas Cássia e Gaya Piovesan e pela ex-esposa Clarice Piovesan. O processo discute a posse do imóvel, não a propriedade.
Segundo a decisão, o ator é considerado titular de ao menos 50% do usufruto do apartamento, doado às filhas em 1986. Stênio alegou não ter conseguido exercer o direito após o divórcio, enquanto as rés contestaram, afirmando que Clarice mora no imóvel há mais de duas décadas e que não mantêm a posse direta.
A juíza observou que a disputa envolve apenas a posse e não a propriedade. Diante disso, incluiu Clarice no polo passivo e fixou, de forma provisória, o valor da ocupação em R$ 5 mil mensais, com base no valor de aluguel médio da região. A decisão determina ainda o depósito mensal de R$ 5 mil por Clarice em juízo.
Ocupação do imóvel
As rés destacaram que Cássia e Gaya não residem no imóvel há anos e que Clarice é quem ocupa o local, conforme certidão. A magistrada considerou que o acordo anterior, em instrumento anexado aos autos, indicava a transferência de metade do usufruto para a ex-esposa.
A ação tramita sob o número 0977218-03.2025.8.19.0001, e aponta que Stênio Garcia, atualmente com 93 anos, pode exercer o usufruto mesmo diante de dificuldades financeiras e da gratuidade de justiça. A decisão não é definitiva e cabem recursos.
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