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Riscos psicossociais passam a integrar normas de segurança no trabalho

Norma Regulamentadora nº 1 passa a exigir a declaração dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, com plano de ação para saúde mental e prevenção

O meio do trabalho afeta não só o corpo, mas também a mente Foto: DC Studio/Magnific
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  • A NR-1 passou a exigir, a partir de 26 de maio, declaração dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Os riscos psicossociais envolvem fatores ambientais e psicológicos do trabalho que afetam o bem‑estar do trabalhador, não se limitando ao estresse.
  • O Burnout é citado como exemplo de consequência de estressores ligados à ocupação; nem todo sofrimento é patológico, mas pode levar a impactos na identidade e no planejamento de vida.
  • Além dos riscos psicossociais, o PGR deve abordar riscos ocupacionais, incluindo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes.
  • Especialistas destacam a necessidade de não naturalizar as condições de trabalho nem focar apenas em identificar trabalhadores adoecidos; a gestão deve buscar ações de promoção da saúde mental e prevenção.

O que muda na segurança no trabalho envolve também a saúde mental. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir, a partir de 26 de maio, a declaração de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O objetivo é identificar impactos do ambiente de trabalho sobre o trabalhador.

Essa inclusão amplia o foco do PGR, que já aborda riscos ocupacionais como físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, as empresas devem indicar quais fatores do ambiente social e psicológico podem comprometer o bem-estar e a saúde mental dos funcionários.

Segundo o professor Fábio de Oliveira, da USP, riscos psicossociais são tudo aquilo que afeta o bem‑estar das pessoas no trabalho. Exemplos vão desde jornadas extenuantes até a ausência de hierarquia clara e punições organizacionais.

A relação entre trabalho e adoecimento é ampliada pela visão de burnout, explicado pela psicóloga Myriam Maziero. Para ela, o estresse deve ser avaliado no contexto ocupacional e não apenas como um estado passageiro, pois pode evoluir para quadros mais graves.

Na prática, a NR-1 já existia para orientar o gerenciamento de riscos ocupacionais. Com a atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego destaca os riscos psicossociais, buscando evitar o adoecimento relacionado ao ambiente de trabalho.

Implicações e perspectivas

A mudança legal incentiva a implementação de ações de promoção à saúde mental no ambiente corporativo. O PGR passa a incluir um programa de saúde mental com ações de prevenção e, quando necessário, suporte a quem já está adoecido.

Especialistas apontam que a atualização não deve significar apenas diagnosticar doentes. A ideia é reduzir estressores no local de trabalho e evitar a naturalização de condições prejudiciais ao cotidiano do trabalhador.

Entre as áreas de atuação, o PGR envolve também os riscos ergonômicos, ao lado de riscos físicos, químicos e biológicos. As empresas precisam mapear estressores e planejar intervenções que preservem a saúde mental sem responsabilizar apenas o indivíduo.

Perspectivas de atuação profissional

O conceito de psicologia do trabalho envolve diferentes abordagens: a psicologia organizacional, voltada à gestão, e a psicologia social do trabalho, com foco na saúde. Essas linhas ajudam a entender como políticas públicas e decisões empresariais influenciam as condições de trabalho.

A integração dos riscos psicossociais na NR-1 reforça a necessidade de ações multidisciplinares. Médicos do trabalho, psicólogos e gestores devem colaborar para reduzir danos e promover ambientes mais saudáveis.

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