Em Alta NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisConflitosPolítica

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça condena companhia aérea por violação de bagagem em voo internacional

Justiça condena companhia aérea por violação de bagagem em voo internacional; indenização de R$ 763,06 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais

Companhia aérea deverá indenizar consumidora por bagagem violada em voo internacional.
0:00
Carregando...
0:00
  • A 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em caso de violação de bagagem em voo internacional.
  • A passageira informou o desaparecimento de um perfume e de um blush adquiridos durante conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com nota fiscal, avaliados em R$ 763,06.
  • A defesa alegou ausência de prova suficiente da violação, mas o juízo reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora para garantir a integridade da bagagem.
  • O juízo aplicou o Código de Defesa do Consumidor para danos morais e destacou a prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal na reparação material em voos internacionais.
  • A companhia foi condenada a pagar R$ 763,06 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais; a sentença foi homologada pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros.

A 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por violação de bagagem em voo internacional. A decisão destacou a responsabilidade objetiva da transportadora durante o transporte da bagagem.

A passageira percebeu o sumiço de um perfume e um blush adquiridos durante conexão no Aeroporto de Guarulhos, avaliados em R$ 763,06. Os itens estavam dentro da mala violada, conforme fotos apresentadas e nota fiscal.

Ao longo do processo, a autora comprovou o rompimento da bagagem e a subtração dos itens. A defesa alegou ausência de prova suficiente da violação da mala.

O juízo reconheceu a responsabilidade da aérea, reiterando o dever de preservar a integridade da bagagem durante o transporte. Também aplicou o CDC para danos morais e citou as Convenções de Varsóvia e Montreal para a reparação material em voos internacionais.

A magistrada avaliou que as provas demonstram o rompimento da mala e o furto de itens, sem que haja excludentes apresentados pela empresa. A decisão é passível de execução conforme a sentença.

A companhia foi condenada a pagar R$ 763,06 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso. Processos: 5204152-32.2026.8.09.0051.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais