- A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região manteve a condenação de um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após a coordenadora acessar mensagens pessoais de uma analista de RH no WhatsApp Web corporativo, fotografar o conteúdo e divulgá-lo internamente.
- A decisão entendeu que a leitura, as fotos e a divulgação violaram a intimidade e a vida privada, extrapolando o poder disciplinar do empregador.
- A trabalhadora afirmou que a coordenadora acessou conversas pessoais no computador da empresa, fotografou as mensagens e comentou o conteúdo no ambiente interno.
- O hospital alegou que não houve invasão de privacidade, já que a funcionária teria deixado o aplicativo aberto, com a tela visível a terceiros, e que o uso de aplicativo pessoal violava normas internas.
- A relatora ressaltou que houve acesso indevido às mensagens, dano à personalidade e que a conduta extrapolou o mero dissabor cotidiano, mantendo a condenação por danos morais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a indenização de danos morais no valor de 5 mil reais contra um hospital de Belo Horizonte. A decisão envolve uma coordenadora que acessou mensagens pessoais de uma analista de RH por meio do WhatsApp Web corporativo, fotografou o conteúdo e divulgou internamente. A ação acusa violação de intimidade e vida privada da trabalhadora.
Segundo a trabalhadora, o acesso ocorreu em computador da empresa, com o aplicativo aberto, e houve comentários sobre as conversas nas dependências do hospital. O hospital afirmou que não houve invasão de privacidade, alegando que a tela estava visível a terceiros e que normas internas permitiam o uso de aplicativos pessoais em equipamento corporativo.
Decisão e fundamentos
Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães destacou que houve acesso não autorizado a mensagens privadas e divulgação do conteúdo. A magistrada apontou violação à intimidade e à vida privada, com constrangimento e prejuízo à dignidade da trabalhadora, além de exceder o poder disciplinar do empregador. O acórdão manteve a condenação integralmente.
A relatora ressaltou que o eventual descumprimento de regras internas não autoriza a leitura nem a divulgação de mensagens privadas. O código de ética do hospital não continha vedação expressa ao uso de celular pessoal no trabalho, mas a autorização não alcança o acesso a conteúdo privado de terceiros.
Desdobramentos
A decisão reconhece que a lesão atingiu direitos de personalidade e que houve nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pela analista. O Tribunal manteve a condenação por danos morais, mantendo o entendimento de que a prática extrapola o poder diretivo e viola direitos fundamentais. O processo é o 0010093-94.2025.5.03.0112.
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