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Justiça informa quitação do IPTU de Isabelle Drummond em janeiro, diz colunista

Justiça informou em janeiro que IPTU já foi quitado por Isabelle Drummond; dívida, originada por inquilino, foi regularizada após citação e pagamento

Dívida de IPTU já quitada por Isabelle Drummond foi informada pela Justiça em janeiro, segundo prints de colunista
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  • A dívida de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, no imóvel na Barra da Tijuca, foi quitada pela atriz Isabelle Drummond após cobrança judicial ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro em dezembro de 2025.
  • A Justiça citou Isabelle em janeiro de 2026; ela, contudo, afirmou que a pendência decorreu de inadimplência do inquilino responsável pelo imóvel locado.
  • Em fevereiro de 2026, a execução fiscal foi suspensa após parecer sobre o parcelamento; em março, a atriz pagou integralmente o débito, que ficou em R$ 56.035,77 via PIX.
  • Em maio, a defesa anexou comprovante de pagamento e alegou que o nome da artista ainda constava em cadastros de inadimplência, gerando prejuízos indevidos.
  • O levantamento da suspensão ocorreu em 11 de maio, e o processo segue para conclusão, com base em documentos oficiais e manifestações das partes.

O caso envolve uma cobrança de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCDL) cujo processo de execução fiscal está registrado em nome da atriz Isabelle Drummond. A dívida, relativa a um imóvel na Barra da Tijuca, foi ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro em dezembro de 2025 e somou ao todo R$ 56.035,77 após atualização, pago por meio de PIX.

Segundo documentos do processo, a Justiça citou a atriz em janeiro de 2026 para pagamento ou garantia da dívida. A citação foi cumprida em 6 de janeiro de 2026. Em fevereiro, a execução fiscal foi suspensa devido ao parcelamento do débito, e em março o pagamento integral foi efetuado.

Versão oficial e desdobramentos

A assessoria da atriz informou que a pendência teria ocorrido por inadimplência do inquilino responsável pelo imóvel locado e que Isabelle não tinha conhecimento da situação até a repercussão na imprensa. A defesa afirmou que, assim que tomou ciência, adotou as medidas para quitar e regularizar o débito.

No entanto, o processo aponta que o nome de Isabelle já constava nos autos da cobrança após a citação, e o pagamento foi registrado em seguida. Em maio, a defesa anexou comprovante e alegou que a restrição de crédito, mantida quase dois meses após a quitação, gerava prejuízos indevidos. A suspensão da cobrança foi levantada em 11 de maio, e o processo segue aguardando finalização.

Observações finais

O colunista que divulgou os prints afirma que as informações se baseiam em documentos oficiais do processo de execução fiscal e em manifestações formais das partes. O portal permanece aberto a posicionamentos adicionais conforme necessário.

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