- A 2ª turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil pela divulgação de dados de exame médico de uma paciente na internet.
- A decisão mantém a obrigação de retirada das informações, envio de ofício à ANPD e a condenação solidária de duas clínicas.
- A ação baseia-se na violação à LGPD e ao CDC, com dados de saúde expostos em um site de busca sem necessidade de autenticação.
- O colegiado reconheceu a divulgação indevida de dados sensíveis, mas entendeu que não houve provas de consequências específicas na vida da autora que justifiquem o valor anterior.
- Processo: 5024963-39.2023.8.24.0033.
A 2ª turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a decisão que reconhece falha na proteção de dados pessoais e sensíveis de uma paciente. O caso envolve a divulgação de informações de um exame médico em um site de busca na internet.
A ação, originalmente julgada procedente pelo Juizado Especial Cível de Itajaí, determinou a retirada das informações, envio de ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a indenização solidária de duas clínicas. As rés recorreram da sentença.
A magistrada relatora entendeu que o conjunto probatório mostrou a exposição indevida de dados sensíveis, em desconformidade com a LGPD e o CDC. Ficou demonstrado que as empresas não adotaram medidas técnicas e administrativas eficazes para impedir o acesso não autorizado.
Além disso, os documentos do processo indicaram que os dados do exame da autora eram exibidos em um dos principais sites de busca, com acesso direto sem autenticação. A divulgação de informações de saúde é expressão de violação da intimidade e da vida privada.
A relatora ressaltou que, apesar do vazamento configurar reparação, não houve comprovação de impactos específicos na vida da autora que justifiquem o valor inicial. O voto considerou adequar a indenização aos critérios de proporcionalidade.
Diante disso, o recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos demais integrantes da turma.
- Processo: 5024963-39.2023.8.24.0033
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