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INSS regulamenta pensão para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

Pensão especial paga um salário-mínimo a menores de 18 em vulnerabilidade; pedidos podem ser feitos pelo Meu INSS ou 135, incluindo dependentes de feminicídio

INSS regulamenta pensão de um salário mínimo para filhos de vítimas de feminicídio
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  • A pensão especial é destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, com valor de um salário mínimo mensal.
  • Podem solicitar menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo; inclui filhos biológicos, enteados, menores sob guarda judicial, tutelados e acolhidos institucionalmente.
  • O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor via Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135, com RG, CPF, CadÚnico atualizado e comprovantes que comprovem a relação com o feminicídio.
  • A portaria veda que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os dependentes; em acolhimento institucional, a representação fica a cargo do dirigente da entidade.
  • A pensão é devida a partir da data do requerimento, abrange casos de feminicídio anteriores à vigência da lei, e inclui filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja enquadrado como feminicídio. Informações adicionais podem ser obtidas no INSS ou no CRAS.

O INSS regulamentou a pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será pago mensalmente em valor equivalente a um salário mínimo aos menores que cumprirem os critérios previstos na norma.

A norma atende menores de 18 anos com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo. Além de filhos biológicos, também alcança enteados, menores sob guarda judicial e tutelados economicamente dependentes da vítima. Crianças acolhidas institucionalmente pelo Estado também podem ter direito.

Quem tem direito

A pensão abrange, ainda, dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja enquadrado como feminicídio. O autor, coautor ou partícipe do feminicídio não pode representar os dependentes no pedido. Em acolhimentos institucionais, a representação cabe ao dirigente da entidade.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Documentos necessários incluem RG, CPF, comprovante atualizado do CadÚnico e documentos que comprovem a relação com o feminicídio, como prisão ou denúncia. A data de requerimento define o início da pensão.

Detalhes operacionais

A pensão é devida a partir da data do requerimento, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da lei. Famílias podem obter orientação nas agências do INSS e nos CRAS, que ajudam na atualização do CadÚnico.

Observações finais

Não há necessidade de conclusão ou opinião; os canais de atendimento também orientam sobre casos de acolhimento institucional. A norma também prevê a aplicação do benefício para casos em que a vítima era mulher trans, mantendo a neutralidade e o foco factual.

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