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Bancos aguardam decisão europeia que pode mudar quem paga por ciberfraudes

TJUE analisa se bancos devem restituir imediatamente recursos de fraudes online, mudando regras que hoje exigem prova de negligência do usuário

Imagen de una persona realizando un pago online.
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  • TJUE analisa se banco pode bloqueiar valor estafado até decisão da justiça sobre negligência do usuário, o que pode mudar as regras atuais.
  • Caso espanhol de Luis Gómez envolve transferência de 50.000 euros após golpe de técnico falso; ele também devolveu 50.000 euros e arcou com um empréstimo de 29.000 euros.
  • Bancos são obrigados a devolver operações não autorizadas, mas podem alegar negligência grave do usuário para não reembolsar, conforme jurisprudência do Tribunal Supremo.
  • Governo espanhol aponta aumento de fraudes informáticas em 513,4% nos últimos dez anos; 2025 teve 430.493 casos, 88% da cibercriminalidade.
  • Entidades criaram Brigada Antifraude e reforçaram campanhas de conscientização; especialistas dizem que caso europeu pode alterar responsabilidade dos bancos no reembolso.

En septiembre do ano passado, um idoso enfrentou um golpe multimodal de phishing que causou perdas significativas. Um falso técnico, disponível por telefone, convenceu a vítima a instalar software de acesso remoto e, em seguida, solicitou pagamento de serviços inexistentes. A soma total transferida chegou a 50 mil euros, com outra cobrança de 29 mil euros solicitada sob identidade da vítima. O caso ilustra vulnerabilidade diante de golpes online e por telefone, que autoridades destacam como comuns nos últimos anos.

Bancos e autoridades destacam que a linha de defesa envolve conscientização dos usuários e mecanismos de autenticação mais robustos. A legislação atual responsabiliza instituções financeiras por operações não autorizadas decorrentes de fraude de identidade, salvo exceções como negligência grave do usuário ou atraso na comunicação do fraude. Advogados especializados afirmam que a jurisprudência exige que o banco prove que o cliente atuou de forma inadequada para negar o reembolso.

Entretanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia analisa possível mudança. A questão envolve se uma instituição pode bloquear o valor fraudado até que a Justiça determine se houve negligência do usuário. O parecer do abogado general, apresentado em março, sustenta que a Diretiva de Serviços de Pagamento exige a devolução imediata do montante não autorizado. Caso a posição seja adotada pelo tribunal, a regra atual poderá sofrer alteração significativa.

Simulação da conta e desdobramentos judiciais

Luis Gómez, como é conhecido o sobrevivente da fraude, está próximo de uma batalha judicial. O banco dele aceitou cancelar um dos empréstimos de 29 mil euros obtidos pelo estelionatário e devoluções de duas parcelas de 600 euros para evitar cobrança de juros. Contudo, o banco ainda discute os 50 mil euros originais, transferidos pelo próprio titular, que acreditava ter cometido um erro.

A sequência da fraude ocorreu entre setembro e janeiro. Primeiro, um técnico fingiu diagnosticar um vírus e convenceu a vítima a adquirir um antivírus caro. Em janeiro, uma nova abordagem prometia atualizações gratuitas e insinuava que havia um crédito de 500 euros para custear uma visita técnica. A vítima foi induzida a acreditar que havia assinado uma ordem de pagamento incorreta e, com isso, recebeu a alegada permuta de 50 mil euros.

As instituições ficaram de monitorar operações suspeitas. O gestor da conta que contém os recursos da vítima foi contatado pela própria instituição para esclarecer as transferências para contas no exterior. A defesa do afectado sustenta que o banco falhou na verificação de identidade diante de acesso remoto por terceiros, justificando que a negligência grave não é presumida apenas por ter sido vítima de golpe.

Reforço de controles e panorama de fraude

Bancos de grande porte no país afirmam ter intensificado o monitoramento e promovido campanhas de conscientização para prevenir golpes. Em dezembro de 2025, foi criada a Brigada Antifraude, envolvendo associações de bancos e o Ministério da Economia, para impulsionar ações de combate ao fraude digital e fortalecer a cibersegurança.

O Banco de Espanha aponta que o foco dos fraudadores continua nas transferências, por envolverem valores elevados. Dados oficiais indicam que, em 2025, as estelas informáticas somaram 430.493 casos, representando 88% da cibercriminalidade e 17,4% de toda a criminalidade registrada no período. Autoridades salientam que a evolução com o uso da inteligência artificial pode ampliar a sofisticação dos ataques.

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