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IA desafia juízes na análise de fraudes digitais, diz professor da UERJ

Fraudes digitais com IA desafiam prova em juízo, exigindo novos critérios, cooperação entre setores e transparência algorítmica para decisões justas

Marco Antonio Rodrigues debate fraudes digitais em Lisboa.
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  • Marco Antonio Rodrigues, professor da UERJ e procurador do Estado, afirma que fraudes digitais com IA desafiam o Judiciário e exigem novas formas de prova e maior transparência no uso de algoritmos.
  • A fraude mudou de natureza: hoje envolvem documentos sintéticos, clonagem de voz e face, vídeos falsos e engenharia social potencializada por IA.
  • Nos aspectos probatórios, destacam-se autenticidade, integridade e cadeia de custódia; é necessária preparação técnica de magistrados e peritos para analisar evidências digitais.
  • O CPC não regula de forma específica a prova digital; há um projeto de lei em tramitação, mas pode ficar defasado diante da velocidade tecnológica; defesa de abordagem principiológica para manter atualização entre setores técnicos.
  • A geolocalização já é admitida em alguns julgados; a cooperação entre Judiciário, instituições financeiras, plataformas e privados é essencial, assim como a fiscalização e a transparência dos algoritmos usados.

O avanço das fraudes digitais, impulsionado pela inteligência artificial, desafia o Judiciário brasileiro na análise de provas. A avaliação é de Marco Antonio Rodrigues, procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor da UERJ. O foco é entender como documentos sintéticos, clonagens e vídeos enganosos impactam decisões judiciais.

Rodrigues aponta que a natureza das fraudes mudou: antes dependia-se de assinaturas e perícias grafotécnicas, hoje há necessidade de verificação de provas geradas por IA, voz, rosto e conteúdos audiovisuals. Em um exemplo hipotético, ele mostra divergência entre 73% de probabilidade de IA produzir um documento e 41% segundo outra metodologia.

A posição indica atraso do Direito Processual frente a tecnologias emergentes. O CPC não estabelece regras claras para prova digital, e um projeto de lei está em tramitação, mas pode tornar-se rapidamente defasado diante do ritmo tecnológico. O autor defende um arcabouço mais flexível que permita atualização ágil por especialistas.

Na prática, a geolocalização já é utilizada em alguns julgados para demonstrar localização ou deslocamento de envolvidos. Outras dimensões, como logs, autenticação e perícias algorítmicas, também entram na pauta de provas digitais. A jurisprudência já analisa esse tema em casos variados.

Entre os pilares observados pelo professor estão autenticidade, integridade e cadeia de custódia. Tais conceitos exigem preparo técnico de magistrados e peritos, especialmente em vídeos manipulados, que podem exigir avaliação de sincronização entre áudio, movimento e iluminação.

Para Rodrigues, a cooperação entre Judiciário, setor privado e provedores é essencial. Dados e elementos técnicos relevantes costumam estar registrados por instituições financeiras, plataformas e outras partes privadas, o que exige articulação para esclarecer fraudes digitais.

Ele ressalta que o CPC prevê cooperação entre as partes, mas o desafio atual pede ampliar essa lógica. A ideia é facilitar o acesso a evidências técnicas sem violar garantias processuais, enquanto o Judiciário não dispõe de mecanismos próprios robustos para produção dessas provas.

Ao final, o especialista chama a atenção para a necessidade de fiscalização dos algoritmos usados para apontar fraudes. Transparência é fundamental para que as partes compreendam critérios e controlem o contraditório, assegurando a legitimidade das decisões.

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