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Rede social é condenada por não remover perfil com acusações falsas

Justiça de Santos condena rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e à exclusão definitiva de perfil com acusações falsas, com multa diária

Rede social indenizará homem por perfil com acusações falsas.
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  • A 4ª vara Cível de Santos, em São Paulo, condenou uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais devido à manutenção de perfil com acusações falsas contra o autor.
  • O perfil associava o homem a crimes como pedofilia e estupro e incluía ameaças dirigidas a ele e aos familiares, usando fotos do autor e da família.
  • O juiz Frederico dos Santos Messias considerou que a plataforma permaneceu omissa mesmo após ser informada sobre o conteúdo ilícito e abusivo.
  • A decisão aponta que a empresa teve defeito na prestação do serviço e violou o dever de segurança, já que obtém receita com o engajamento gerado pelo conteúdo.
  • Foi determinada a exclusão definitiva da conta e imposta multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com teto de R$ 50 mil; o processo não teve número divulgado.

A 4ª vara Cível de Santos/SP condenou uma rede social ao pagamento de 30 mil reais por danos morais. A decisão é por não excluir perfil que imputava crimes ao autor e ameaçava sua família. O caso envolve conteúdo dito ilícito.

O autor afirmou ter solicitado a remoção da conta, sem sucesso. O perfil usava fotos dele e de familiares para dar verossimilhança às publicações que o associavam a pedofilia, estupro e ameaças de morte.

O juiz Frederico dos Santos Messias entendeu que a plataforma permaneceu omissa e falhou no dever de cuidado. A sentença cita entendimento recente do STF sobre responsabilidade de plataformas em conteúdos ilícitos.

Contexto legal e desdobramentos

A decisão destacou que o engajamento gerado pela rede sustenta a responsabilidade da empresa quando não impede circulação de material claramente ilícito. A conta foi determinada para exclusão definitiva.

A Justiça também fixou multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento, com teto de 50 mil reais. O processo não teve número divulgado pelo tribunal. Fonte: TJ/SP.

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