- Um jovem de Santa Catarina assinou documentos que encerraram seu vínculo de filiação com as mães adotivas após um desentendimento familiar aos 18 anos.
- O processo de desadoção, homologado pela Justiça em cerca de 45 horas, retirou do jovem o sobrenome das mães, Lilian Regina Moroso Moroso e Sonia Moroso Moroso.
- Hoje com 21 anos, ele abriu uma ação rescisória para tentar anular a sentença, alegando fraude processual, rapidez na decisão e ausência de audiência ou estudo psicossocial.
- O Ministério Público de Santa Catarina classifica o caso como um “divórcio filial” não previsto pela lei, afirmando que a filiação biológica ou adotiva não pode ser extinta apenas pela ruptura afetiva.
- As mães adotivas afirmam que a iniciativa partiu do jovem, que não aceitava permanecer na casa, e que tentaram convencê-lo a não seguir com a desadoção; o caso envolve ainda as regras da Justiça, em análise administrativa e judicial.
O jovem Flávio da Silva Maximiano Júnior questiona a validade de uma ação de desadoção que encerrou seu vínculo com as mães adotivas, em Santa Catarina. Ele afirma ter sido pressionado a abrir mão de direitos e de seu sobrenome, em um processo que ocorreu de forma rápida e sem audiência.
A história envolve Flávio, que mudou de nome para Flávio Luiz Moroso Terres, após ser adotado pela advogada Lilian Regina Moroso Moroso e pela juíza Sonia Moroso Moroso durante a infância. O rapaz cresceu na mesma casa ao lado do irmão, também adotado pelo casal.
Aos 18 anos houve um conflito envolvendo a namorada do então jovem, que resultou na decisão de deixar o lar. Segundo ele, Lilian exigiu que escolhesse entre a relação e a família, o que o levou a assinar um documento abrindo mão de direitos como filho, inclusive do sobrenome adotivo.
No dia seguinte, uma advogada do escritório de uma das mães procurou Flávio com a documentação, que ele assinou para abrir a possibilidade de desfecho da adoção. O processo foi homologado em cerca de 45 horas, e o jovem deixou de ser filho do casal.
Atualmente com 21 anos, Flávio move uma ação rescisória para anular a sentença, apontando fraude processual, rapidez extrema e ausência de audiência ou avaliação psicossocial para justificar o rompimento do vínculo. O objetivo, segundo o advogado, não é recuperar o sobrenome, e sim retomar a filiação e a convivência com o irmão.
A irmã mais velha, também adotada pelos mesmos familiares, não se adaptou à nova estrutura e retornou ao abrigo após dois meses de convivência. O Ministério Público de Santa Catarina classificou o caso como um tipo de divórcio filial não previsto na legislação, ressaltando que a filiação não pode ser extinta pela ruptura afetiva.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o tema está sob análise tanto na esfera administrativa quanto judicial. As mães, por meio da defesa, contestaram a versão de Flávio, alegando que a decisão partiu do jovem e que houve insistência para que ele reconsiderasse o pedido, ainda que com sofrimento.
Enquanto o caso avança, Flávio trabalha com manutenção elétrica de embarcações em Itajaí e busca reconstruir a própria vida. O jovem não vê normal abrir mão do próprio nome para seguir adiante e mantém planos de futuro, incluindo ter uma família.
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