- Caso de Flávio envolve a reversão da adoção após ele completar 18 anos, resultando na retirada do sobrenome da família adotiva.
- Adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é irrevogável e gera os mesmos direitos da filiação biológica; desadoção não é prevista na lei.
- O pedido de desfazer a adoção foi apresentado com concordância das partes e a sentença saiu cerca de 45 horas após o protocolo.
- A defesa de Flávio aponta possível fraude processual e questiona a velocidade do processo, buscando a retomada dos direitos decorrentes da adoção via ação rescisória.
- O caso reacende o debate sobre limites da adoção e a segurança jurídica de pessoas adotadas no Brasil.
Uma reportagem apresentada pelo Fantástico no domingo (7) repercutiu o caso de Flávio, um jovem que teve a adoção desfeita pela Justiça após completar 18 anos. A notícia reacende o debate sobre os limites da adoção no Brasil e a segurança jurídica de pessoas adotadas.
Flávio foi criado pelos pais biológicos até os sete anos, quando foi encaminhado a um abrigo junto com seus irmãos. Cerca de dois anos e meio depois, ele foi adotado por um casal de mulheres. Anos depois, após uma briga com a então namorada, ele deixou o lar e assinou documentos que resultaram na retirada do sobrenome adotivo e no desfazimento da adoção.
O que diz a lei
O juiz Iberê de Castro Dias, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que a legislação brasileira não prevê a desadoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção é irrevogável e tem os mesmos efeitos da filiação biológica.
A filiação por adoção, segundo o magistrado, gera direitos idênticos aos da filiação biológica, salvo raríssimas exceções envolvendo prejuízos comprovados ao adotado. Casos excepcionais são mencionados pelo juiz.
Detalhes do caso de Flávio
Um pedido de desfazimento da adoção foi protocolado com a concordância das partes, incluindo a retomada do sobrenome. A sentença foi proferida cerca de 45 horas após o protocolo, levando Flávio a deixar de ser filho legal das mães adotivas.
O caso retornou à Justiça em uma ação rescisória, na qual o advogado de Flávio questiona a rapidez do trâmite e aponta possível fraude processual, alegando ausência de estudos psicossociais e de audiência antes da decisão.
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