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Justiça do DF condena Meta por atraso na devolução de acesso a contas

Justiça do DF condena Meta a multa de R$ 70 mil por atraso de dez meses na devolução de acessos das contas do Facebook e Instagram

O advogado da usuária, Leonardo Amarante, afirmou ao Poder360 que o episódio expõe um problema recorrente de plataformas que só cumprem decisões judiciais depois de longo período de resistência
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  • A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) a pagar R$ 70.000 por demora na devolução do acesso aos perfis do Facebook e do Instagram de uma usuária.
  • A restituição do acesso levou 10 meses, embora a decisão de agosto de 2024 determinasse 48 horas para o cumprimento.
  • A Meta alegou dificuldades operacionais e a necessidade de um e‑mail seguro; em setembro foi enviado um link de recuperação, mas apenas desbloqueou parcialmente o Instagram e não o Facebook.
  • A juíza Maryanne Abreu classificou o comportamento da Meta como descumprimento prolongado e também apontou má‑fé processual, ressaltando uso de modelos genéricos de petições.
  • A decisão não estabeleceu indenização por danos morais; a empresa informou que não comentaria a decisão.

A Justiça do Distrito Federal condenou a Meta Platforms Brasil Ltda. a pagar uma multa de R$ 70.000 pela demora na devolução do acesso aos perfis de uma usuária no Facebook e no Instagram. Ela ficou 10 meses sem acesso, mesmo após decisão determinar a restauração em 2 dias. A ação tramita na 19ª Vara Cível de Brasília.

A decisão considera que a plataforma descumpriu ordens judiciais reiteradamente desde agosto de 2024. Em agosto de 2024 houve a primeira decisão favorável, com prazo de 48 horas para a resposta, prazo que não foi cumprido. Nos meses seguintes, a Meta alegou dificuldades operacionais.

Em setembro, a empresa enviou um link de recuperação, mas o acesso parcial ao Instagram não resolveu o bloqueio do Facebook. Durante o processo, a usuária chegou a receber uma mensagem automática de exclusão permanente da conta, o que reforçou as ordens judiciais e elevou a multa diária.

Na sentença, a juíza Maryanne Abreu descreveu o comportamento da Meta como um “descumprimento prolongado” e também apontou má-fé processual. A defesa da empresa teria utilizado petições genéricas, citando regras do TJ-SP e pedidos de indenização por danos morais sem relação com o caso.

O advogado da usuária, Leonardo Amarante, disse ao Poder360 que o episódio evidencia um problema recorrente: plataformas que demoram a cumprir decisões judiciais. A multa abrange o tempo em que as contas permaneceram inacessíveis, segundo a decisão.

Apesar da multa, a sentença não definiu indenização por danos morais à usuária. O Poder360 solicitou posicionamento da Meta, que informou que não comentaria a decisão.

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