- A Justiça do Distrito Federal condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) a pagar R$ 70.000 por demora na devolução do acesso aos perfis do Facebook e do Instagram de uma usuária.
- A restituição do acesso levou 10 meses, embora a decisão de agosto de 2024 determinasse 48 horas para o cumprimento.
- A Meta alegou dificuldades operacionais e a necessidade de um e‑mail seguro; em setembro foi enviado um link de recuperação, mas apenas desbloqueou parcialmente o Instagram e não o Facebook.
- A juíza Maryanne Abreu classificou o comportamento da Meta como descumprimento prolongado e também apontou má‑fé processual, ressaltando uso de modelos genéricos de petições.
- A decisão não estabeleceu indenização por danos morais; a empresa informou que não comentaria a decisão.
A Justiça do Distrito Federal condenou a Meta Platforms Brasil Ltda. a pagar uma multa de R$ 70.000 pela demora na devolução do acesso aos perfis de uma usuária no Facebook e no Instagram. Ela ficou 10 meses sem acesso, mesmo após decisão determinar a restauração em 2 dias. A ação tramita na 19ª Vara Cível de Brasília.
A decisão considera que a plataforma descumpriu ordens judiciais reiteradamente desde agosto de 2024. Em agosto de 2024 houve a primeira decisão favorável, com prazo de 48 horas para a resposta, prazo que não foi cumprido. Nos meses seguintes, a Meta alegou dificuldades operacionais.
Em setembro, a empresa enviou um link de recuperação, mas o acesso parcial ao Instagram não resolveu o bloqueio do Facebook. Durante o processo, a usuária chegou a receber uma mensagem automática de exclusão permanente da conta, o que reforçou as ordens judiciais e elevou a multa diária.
Na sentença, a juíza Maryanne Abreu descreveu o comportamento da Meta como um “descumprimento prolongado” e também apontou má-fé processual. A defesa da empresa teria utilizado petições genéricas, citando regras do TJ-SP e pedidos de indenização por danos morais sem relação com o caso.
O advogado da usuária, Leonardo Amarante, disse ao Poder360 que o episódio evidencia um problema recorrente: plataformas que demoram a cumprir decisões judiciais. A multa abrange o tempo em que as contas permaneceram inacessíveis, segundo a decisão.
Apesar da multa, a sentença não definiu indenização por danos morais à usuária. O Poder360 solicitou posicionamento da Meta, que informou que não comentaria a decisão.
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