- Mãe é condenada por abandonar filha recém-nascida em casa para beber em bar, em Sertãozinho, interior de São Paulo.
- Pena fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime semiaberto.
- Caso ocorreu com bebê de 16 dias, levada ao bar pela mãe, que ingere bebidas alcoólicas com a criança no colo; depois deixou a filha sozinha em casa e retornou ao bar.
- Criança acolhida pelo Conselho Tutelar e está sob cuidados de um tio; relato de histórico de abandono e exposição a risco grave.
- Condenação mantida por desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime.
Uma mulher foi condenada por abandonar a filha recém-nascida em casa para ir beber em um bar. A sentença é de três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime semiaberto. O caso ocorreu em Sertãozinho, interior de São Paulo.
A criança tinha apenas 16 dias quando a mãe a levou a um bar, onde ingeriu bebidas alcoólicas com o bebê no colo. Em seguida, a mãe retornou para casa e deixou a filha sozinha, voltando ao bar. A Guarda Civil Municipal a prendeu em flagrante, embriagada.
Na ocasião, o Conselho Tutelar acolheu a bebê em uma entidade assistencial. Segundo relatos, a mãe apresentava histórico de abandono, costumando frequentar bares e retornar embriagada, expondo a criança a risco grave. A criança está sob cuidado de um tio.
O relator do caso, João Augusto Garcia, destacou a gravidade da negligência e o risco concreto à criança, indisponível com simples falhas de cuidado. A decisão de primeira instância foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, em votação unânime, no dia 21.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por abandono de incapaz. A defesa da mulher não teve manifestação anunciada até o momento, e o espaço permanece aberto para possíveis publicações.
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