- Soltar balões é crime no Brasil e a prática é proibida pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), mesmo sem intenção de causar danos.
- O perigo envolve incêndios em áreas urbanas, vegetação, redes elétricas e até áreas próximas a rotas aéreas.
- A pena prevista é de detenção de um a três anos, multa ou ambas, para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios.
- O risco aumenta durante festas juninas, com tempo seco e ventos que favorecem a ocorrência de incêndios.
- A orientação é buscar formas seguras de comemorar e denunciar atividades ilegais às autoridades competentes.
Durante as festas juninas, soltA balões pode configurar crime no Brasil, segundo especialistas e legislação vigente. A prática, comum em celebrações, é proibida por representar riscos à segurança pública e ao meio ambiente.
A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Maria Claudia Trajano, explica que fabricar, vender, transportar ou soltar balões é vedado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A pena prevista pode ser de detenção, multa ou ambas, mesmo sem ocorrência de incêndio.
A proibição leva em conta o tempo seco, ventos e possíveis impactos em áreas urbanas, mata, indústrias e redes elétricas. Hospitais, aeroportos e rotas aéreas também exigem cuidados, diante do risco de acidentes graves.
Riscos e enquadramento legal
A legislação ambiental considera a soltura de balões infração com potencial de incêndio, independentemente da intenção. A responsabilização pode ocorrer apenas pela prática, sem necessidade de dano efetivo.
De acordo com Trajano, a atuação ilegal não depende da ocorrência de fogo. O ato de soltar balões já é relevante para as autoridades, que podem aplicar as penalidades previstas na lei.
Medidas e orientações
Especialistas destacam a necessidade de buscar alternativas seguras para celebrar as festas. Denúncias de atividades ilegais podem ser encaminhadas às autoridades competentes.
Conscientização pública é apontada como caminho para reduzir riscos à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente. A preservação da segurança coletiva deve prevalecer sobre a tradição da prática.
Fonte: Portal Terra e declarações de Maria Claudia Trajano.
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