- A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça afeta recursos repetitivos para discutir locações de curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, com tema cadastrado como 1.443.
- O caso será relatado pelo ministro Raul Araújo e envolve a pergunta se a cláusula de destinação residencial da convenção do condomínio basta para impedir aluguéis por curto período, mesmo sem proibição expressa.
- Com a afetação, o STJ determinou a suspensão em todo o país de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
- O julgamento definirá orientação obrigatória para casos semelhantes e busca maior segurança jurídica na solução dessas ações.
- O caso envolve recursos sobre locação por temporada em condomínios residenciais via plataformas digitais, como os recursos REsp 2.272.536 e 2.272.537.
O STJ afetou recursos repetitivos sobre a locação de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais como o Airbnb. O tema 1.443 será relatado pelo ministro Raul Araújo. A medida suspende, em todo o país, a apreciação de processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica.
A controvérsia envolve se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção de condomínio basta para impedir locações de unidades autônomas por curtos períodos, mesmo sem proibição expressa nesse tipo de aluguel. A decisão impacta ações individuais e coletivas em andamento.
A pauta, segundo o STJ, busca estabelecer uma orientação obrigatória para casos semelhantes, com efeito vinculante para instâncias inferiores. A afetação representa uma mudança de rito em relação aos julgamentos anteriores sobre o tema.
Diferença relevante: o julgamento de maio, ainda dentro da mesma seção, já havia considerado que exploração profissional de imóveis para curta estada pode descaracterizar a finalidade residencial. Nessas decisões, a aprovação de locações curtas dependia de aval de dois terços dos condôminos, conforme o art. 1.351 do CC.
Caso alvo da afetação envolve recursos como o REsp 2.272.536, interposto por condomínio contra acórdão do TJ/SP. Na origem, o tribunal paulista determinou que a locação por temporada via plataformas digitais não descaracteriza, sozinha, o uso residencial do imóvel.
O recurso enfatizou que hospedagens de curta duração podem comprometer sossego, salubridade e segurança, defendendo que a vedação exigiría alteração expressa da convenção condominial e quórum de dois terços. O condomínio, porém, sustentou que a destinação residencial já restringe esse uso, independentemente de proibição específica.
Ao propor a afetação, o relator afastou a necessidade de distinguir esse caso de outros que tratam de restrições à locação por plataformas digitais. A defesa argumentou que a controvérsia não se limita a indenizações, pois envolve a validade de restrições condominiais à locação de curta temporada.
A suspensão nacional dos processos visa trazer segurança jurídica, coerência e uniformidade no tratamento da matéria, dada a relevância econômica e social do tema e o volume de ações sobre o assunto. A 2ª Seção do STJ determinou a suspensão até a fixação da tese repetitiva.
Os processos relacionados à afetação são o REsp 2.272.536 e o REsp 2.272.537, ambos com desfechos a depender da tese a ser firmada pelo STJ. O acórdão de afetação, encaminhado pelo relator, destaca o objetivo de orientar soluções futuras em casos semelhantes, após o julgamento de mérito do Tema 1.443.
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