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STJ afeta recursos e suspende ações envolvendo Airbnb em condomínios

STJ afeta recurso repetitivo e suspende ações sobre locações de curta temporada em condomínios por plataformas digitais, definindo se convenção residencial basta para proibir

2ª seção do STJ fixará tese sobre locação via Airbnb em condomínios residenciais.
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  • A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça afeta recursos repetitivos para discutir locações de curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, com tema cadastrado como 1.443.
  • O caso será relatado pelo ministro Raul Araújo e envolve a pergunta se a cláusula de destinação residencial da convenção do condomínio basta para impedir aluguéis por curto período, mesmo sem proibição expressa.
  • Com a afetação, o STJ determinou a suspensão em todo o país de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
  • O julgamento definirá orientação obrigatória para casos semelhantes e busca maior segurança jurídica na solução dessas ações.
  • O caso envolve recursos sobre locação por temporada em condomínios residenciais via plataformas digitais, como os recursos REsp 2.272.536 e 2.272.537.

O STJ afetou recursos repetitivos sobre a locação de curta temporada em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais como o Airbnb. O tema 1.443 será relatado pelo ministro Raul Araújo. A medida suspende, em todo o país, a apreciação de processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica.

A controvérsia envolve se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção de condomínio basta para impedir locações de unidades autônomas por curtos períodos, mesmo sem proibição expressa nesse tipo de aluguel. A decisão impacta ações individuais e coletivas em andamento.

A pauta, segundo o STJ, busca estabelecer uma orientação obrigatória para casos semelhantes, com efeito vinculante para instâncias inferiores. A afetação representa uma mudança de rito em relação aos julgamentos anteriores sobre o tema.

Diferença relevante: o julgamento de maio, ainda dentro da mesma seção, já havia considerado que exploração profissional de imóveis para curta estada pode descaracterizar a finalidade residencial. Nessas decisões, a aprovação de locações curtas dependia de aval de dois terços dos condôminos, conforme o art. 1.351 do CC.

Caso alvo da afetação envolve recursos como o REsp 2.272.536, interposto por condomínio contra acórdão do TJ/SP. Na origem, o tribunal paulista determinou que a locação por temporada via plataformas digitais não descaracteriza, sozinha, o uso residencial do imóvel.

O recurso enfatizou que hospedagens de curta duração podem comprometer sossego, salubridade e segurança, defendendo que a vedação exigiría alteração expressa da convenção condominial e quórum de dois terços. O condomínio, porém, sustentou que a destinação residencial já restringe esse uso, independentemente de proibição específica.

Ao propor a afetação, o relator afastou a necessidade de distinguir esse caso de outros que tratam de restrições à locação por plataformas digitais. A defesa argumentou que a controvérsia não se limita a indenizações, pois envolve a validade de restrições condominiais à locação de curta temporada.

A suspensão nacional dos processos visa trazer segurança jurídica, coerência e uniformidade no tratamento da matéria, dada a relevância econômica e social do tema e o volume de ações sobre o assunto. A 2ª Seção do STJ determinou a suspensão até a fixação da tese repetitiva.

Os processos relacionados à afetação são o REsp 2.272.536 e o REsp 2.272.537, ambos com desfechos a depender da tese a ser firmada pelo STJ. O acórdão de afetação, encaminhado pelo relator, destaca o objetivo de orientar soluções futuras em casos semelhantes, após o julgamento de mérito do Tema 1.443.

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