- O Conselho Federal de Medicina proíbe o uso do PMMA como preenchedor estético e reparador em todo o país, valendo desde 2 de junho.
- A única exceção é o uso médico do PMMA no tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids, realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS e seguindo protocolos do Ministério da Saúde.
- A medida foi tomada em meio a riscos identificados do material, como inflamações crônicas, infecções, deformidades e migração do produto, especialmente após casos graves e mortes.
- A comercialização do PMMA permanece autorizada; a Anvisa ainda não proibiu seu uso para todos os profissionais de saúde.
- Especialistas veem a decisão como avanço na segurança de procedimentos estéticos, destacando a necessidade de informação sobre riscos e a responsabilidade dos profissionais.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso do PMMA como preenchedor em procedimentos estéticos e reparadores. A decisão entra em vigor desde 2 de junho, em meio a preocupações sobre riscos e a aumento de complicações graves, incluindo mortes.
O PMMA é um preenchedor permanente, formado por microesferas em gel. Seu efeito é duradouro e dificulta correções de problemas que surgem meses ou anos após a aplicação. O uso fora da indicação médica é proibido no Brasil.
Regra do CFM e exceção
A única exceção autorizada é o uso médico do PMMA no tratamento da lipodistrofia associada ao HIV/aids. A aplicação deve ocorrer em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS e seguir protocolos do Ministério da Saúde.
Comercialização do PMMA
A proibição atinge apenas médicos; a comercialização do produto permanece permitida. A Anvisa não proibiu o uso por todos os profissionais da saúde, o que mantém o PMMA disponível no mercado.
Caroline Bittar, especialista em direito médico, afirma que a medida reforça a preocupação com riscos como inflamações, infecções e deformidades. Ela cita a morte de Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, divulgada recentemente, como fato de repercussão.
Ela ressalta a necessidade de equilibrar resultados duradouros com a segurança dos pacientes, principalmente com a popularização de procedimentos estéticos. A responsabilidade dos profissionais deve acompanhar as normas dos órgãos fiscalizadores.
Edição: Fernanda Villas Bôas
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