- O juiz Renan Bueno Ribeiro manteve a prisão preventiva do argentino Eduardo Ignacio Murias, de 63 anos, acusado de injúria racial contra uma criança de 7 anos durante viagem de trem turístico entre São João del-Rei e Tiradentes.
- A decisão considerou a gravidade da conduta, o risco de reiteração criminosa e a ausência de vínculos do investigado em Minas Gerais.
- O episódio ocorreu em 25 de maio, durante a viagem no trem Maria Fumaça; Murias tinha retorno previsto para a Argentina no dia 30 de maio.
- O magistrado determinou medidas para apurar denúncias de agressões sofridas pelo investigado dentro da unidade prisional, incluindo exame de corpo de delito e possível transferência de cela.
- Recursos aguardam julgamento: habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, possível regime domiciliar com monitoramento eletrônico ou transferência; o processo tramita sob segredo de Justiça.
A Justiça de Minas Gerais manteve a prisão preventiva do argentino Eduardo Ignacio Murias, 63 anos, suspeito de injúria racial contra uma criança de 7 anos durante passeio de trem turístico entre São João del-Rei e Tiradentes. A decisão ocorreu após a análise de elementos que indicam gravidade da conduta e ausência de vínculos no estado.
O magistrado Renan Bueno Ribeiro, da vara Criminal da Infância e Juventude de São João del-Rei, rejeitou novo pedido de liberdade. Também determinou medidas para apurar denúncias de agressões físicas sofridas pelo investigado na prisão, conforme informação do jornal O Globo.
O crime ocorreu durante a viagem do trem Maria Fumaça. Passageiros comunicaram à mãe da criança que Murias fotografava o menor sem autorização. Ao checarem o celular dele, familiares encontraram mensagens em espanhol sobre a cor da pele e a possibilidade de “levá-lo como escravo”.
Murias estava no Brasil como turista, com retorno previsto para o dia 30 de maio. A prisão preventiva foi decretada em 25 de maio, após a divulgação das mensagens que motivaram a denúncia por injúria racial.
Ao avaliar o pedido de revogação, o juiz ressaltou a gravidade da conduta, o risco de reiteração e a possibilidade de fuga. Também afirmou que Murias é estrangeiro e não possui vínculos familiares, profissionais ou residência fixa em MG.
O juiz limitou-se a analisar os requisitos da custódia, sem decidir sobre a configuração do crime ou a validade das provas. Também determinou exame de corpo de delito e medidas para preservar a integridade do argentino, incluindo eventual transferência de cela.
Paralelamente, a família da criança busca indenização por danos morais. O menino passou a receber acompanhamento psicológico, segundo o advogado da família. O TJ/MG informou que handling do habeas corpus ocorreu em 30/5/26, com negativa da liminar.
O habeas corpus ainda será analisado, enquanto a defesa, o Ministério Público e o TJ/MG seguem com a tramitação do mérito. A defesa também pleiteia, alternativamente, prisão em regime domiciliar com monitoramento eletrônico.
O processo corre em segredo de Justiça. As informações foram veiculadas pelo portal O Globo.
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