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Família de menino agredido por porteiro rebate: ‘Nada justifica’

TJDFT mantém condenação de condomínio e porteiro pela agressão a menino de 10 anos; pais têm direito a danos morais

TJDFT
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  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de um condomínio e do porteiro pela agressão a um menino de 10 anos ocorrida em novembro de 2024, no pilotis de um condomínio na Asa Norte.
  • A decisão fixou indenização à criança no valor de R$ 6 mil e danos morais de R$ 3 mil para cada um dos pais.
  • A defesa do condomínio alegou que o garoto teria faltado com educação; a família afirmou que não houve justificativa para a agressão e que houve omissão do condomínio.
  • Segundo as câmeras, o porteiro segurou o menino pelo pescoço, deu um tapa no rosto e o arremessou ao chão, levando a consequências emocionais e físicas relatadas pela família.
  • A família participou do processo criminal, que foi arquivado após homologação de transação penal pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; a segunda instância manteve os valores, cabendo ao conselho do condomínio decidir sobre recurso.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um condomínio e de um porteiro pela agressão contra uma criança de 10 anos, ocorrida na área comum de um edifício na Asa Norte. O episódio aconteceu em novembro de 2024, no pilotis do prédio localizado no Bloco E da SQN 108. A decisão preserva o reconhecimento de danos morais, além da indenização à vítima, conforme as provas apresentadas.

A família da vítima afirma que nenhuma justificativa é aceita para a violência sofrida pela criança. O advogado da família, Thiago Cardoso Pena, destacou que o garoto foi agredido durante a brincadeira com amigos. Ele também questionou a postura do condomínio, que não procurou os pais na hora do ocorrido.

Segundo o advogado, o caso já foi encaminhado ao âmbito criminal, que acabou com a homologação de uma transação penal pelo MPDFT, encerrando a ação criminal. A defesa do condomínio sustenta que o porteiro reagiu a uma suposta falta de educação do menor, e critica a atuação dos pais na cobrança de danos morais.

Condenação mantida pelo tribunal

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de primeira instância, fixando indenização para a criança e danos morais aos pais. A vítima recebe o valor de R$ 6 mil, enquanto cada genitor tem direito a R$ 3 mil. A decisão reforça que agressões físicas contra menores, por qualquer indivíduo, geram consequências psicológicas relevantes.

O episódio envolve ainda a alegação de que o porteiro segurou a criança pelo pescoço, deu um tapa no rosto e a lançou ao chão, conforme imagens das câmeras do condomínio. Os pais relatam abalo emocional significativo e trauma duradouro na família.

Ponto de vista do condomínio e próximos passos

De acordo com o advogado do condomínio, Wilson de Azevedo Filho, a decisão de primeira instância não foi objeto de recurso pela parte residencial. Ele afirma que o objetivo é encerrar o caso e ressalta que o porteiro agiu em momento de extremo estresse, sem justificativa para agredir a criança.

Na avaliação do advogado, a família pediu R$ 70 mil na fase recursal, e não houve manifestação no processo criminal. A administração avalia que a indústria do dano moral cresce no país e que a decisão da segunda instância deve ser levada ao conselho do condomínio para deliberação sobre eventual recurso.

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