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Funcionária do Metrô deve ser indenizada por riscos em trilhos

Tribunal Regional do Trabalho da décima região mantém condenação do Metrô-DF por periculosidade, horas extras e doença ocupacional, com adicional de 30% e indenização de R$ 20 mil

Metrô-DF fechado
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  • Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do Metrô-DF por periculosidade, horas extras e doença ocupacional, na ação da servidora de estação.
  • A funcionária acessava com frequência a área dos trilhos, ficando exposta a choque elétrico em trecho energizado com tensão entre 750 e 950 volts.
  • Além da periculosidade reconhecida, houve determinação de adicional de 30%, mantendo as condenações por horas extras e pela redução irregular do intervalo de descanso.
  • Testemunhas indicaram que a servidora extrapolava a jornada e houve registro manipulando pela chefia.
  • Danos morais de 20 mil reais foram confirmados, com perícias apontando que as condições de trabalho contribuíram para agravamento de problemas na coluna.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). A decisão envolve periculosidade, horas extras e doença ocupacional em favor de uma agente de estação. A funcionária acessava com frequência a área dos trilhos para recolher objetos de passageiros, expondo-se a choque elétrico.

O TRT-10 reconheceu o risco de contato com o terceiro trilho, que opera com tensão entre 750 e 950 volts. Também ficou estabelecido um adicional de periculosidade de 30% e a condenação pela prática de horas extras e pela redução irregular do intervalo de descanso durante a jornada.

Condenações e provas

Testemunhas indicaram que a servidora extrapolava o horário contratual com frequência e que houve registro irregular de horas, manipulados pela chefia. Quanto ao intervalo de descanso, a defesa não comprovou validade de norma coletiva que autorizasse a redução para 30 minutos.

Danos morais e relação com a doença ocupacional

O tribunal confirmou a indenização por danos morais de 20 mil reais, relacionada à doença ocupacional decorrente das condições de trabalho. Perícias apontaram que permanecer longos períodos em pé contribuiu para agravar problemas na coluna da servidora.

Posição do Metrô-DF e próximos passos

O Metrô-DF recorreu da sentença de primeira instância, mas não afastou as condenações principais. A prefeitura do Distrito Federal não se pronunciou oficialmente sobre o assunto até o fechamento desta edição.

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