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Uso de camisas falsas de times pode acarretar penalidades, dizem especialistas

Uso de camisa falsificada pelo torcedor não gera crime; punições concentram-se em quem fabrica, vende ou distribui itens piratas

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  • No Brasil, o torcedor que usa uma camisa falsificada normalmente não é penalizado criminalmente; a punição recai sobre quem produz, distribui ou comercializa o item.
  • A lei pune principalmente a cadeia de produção e venda das camisas piratas, não o uso pelo consumidor comum.
  • Pode ocorrer receptação se alguém comprar ou guardar o artigo sabendo que é produto de crime: receptação culposa (1 mês a 1 ano) ou dolosa (1 a 4 anos) com multa.
  • Quem vende, expõe à venda ou atua comercialmente com produtos falsificados pode responder por receptação qualificada, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
  • Em resumo, torcedor que veste a peça não enfrenta prisão pelo ato de usar; a atuação legal mira quem lucra com a pirataria.

De acordo com a legislação brasileira e especialistas, o foco das punições em casos de camisetas piratas recai sobre a cadeia de produção, distribuição e venda do produto, e não sobre o consumidor que utiliza a peça no dia a dia. Assim, quem apenas veste uma camisa de time falsificada não é responsabilizado criminalmente, em regra.

A advogada Ana Krasovic destaca que o sistema jurídico protege o usuário comum. Segundo ela, a tutela penal concentra-se em quem fabrica, distribui e comercializa o item ilegal, e não em quem apenas usa o artigo. A orientação é de que o torcedor não deve responder por crime ao vestir a peça.

O que a lei prende

Mesmo sem responsabilizar o usuário, a pirataria é combatida com rigor na origem. A utilização não autorizada do escudo ou símbolos da CBF pode fundamentar ações penais e civis contra quem fabrica e comercializa as camisetas falsificadas, segundo Krasovic.

O crime pode estar configurado no artigo 189 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Além disso, o Código Penal autoriza a apreensão de instrumentos de contrafação.

Riscos para o comprador

O Código Penal também prevê o crime de receptação. Na receptação culposa, quem adquire produto suspeito pode pegar detenção de até um ano ou multa. Na receptação dolosa, a pena varia de um a quatro anos, com multa.

Punições para quem vende

Quem vende ou expõe à venda itens que sabem ser produto de crime comete receptação qualificada. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa, conforme o tipo de irregularidade.

O que muda para o torcedor

Para o torcedor que apenas usa a peça, não há prisão ou multa pelo simples ato de vestir a camisa. A legislação busca desestimular o mercado pirata, punindo quem lucra com a fabricação e venda dos itens falsificados.

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