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Americanas indenizará empregado vítima de transfobia

TRT-2 aumenta indenização da Americanas por transfobia para pouco mais de R$ 38 mil, reconhecendo violação à identidade de gênero e desrespeito no ambiente de trabalho

Americanas indenizará empregado por transfobia no trabalho.
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  • A 15ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região aumentou a indenização por danos morais de R$ 20 mil para pouco mais de R$ 38 mil a um trabalhador transgênero vítima de discriminação no ambiente de trabalho.
  • A decisão reconheceu violação à identidade de gênero por desconsideração do nome social, imposição de procedimentos incompatíveis com a identidade de gênero e restrição ao uso de banheiro masculino.
  • O trabalhador teve o nome social desconsiderado em documentos internos, foi submetido a revistas por pessoas do sexo feminino e obrigado a usar o banheiro feminino.
  • A turma aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, para valorizar situações de discriminação e desigualdade; a relatora foi a juíza convocada Luciana Bezerra de Oliveira.
  • Além disso, a Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais decorrentes de limbo previdenciário, com o trabalhador sem retorno às atividades, salários ou benefício previdenciário, e houve determinação de encaminhamentos após o trânsito em julgado.

A Lojas Americanas foi condenada a indenizar um trabalhador transgênero por transfobia no ambiente de trabalho. A decisão ocorreu na 15ª turma do TRT da 2ª região, que aumentou a indenização por danos Morais de 20 mil para pouco mais de 38 mil reais. A sentença reconheceu violação à identidade de gênero, após comprovada desconsideração do nome social, imposição de procedimentos incompatíveis com a identidade e restrição ao uso de banheiro masculino.

Segundo os autos, o empregado teve o nome social desconsiderado em documentos internos da empresa. Também relata revistas por pessoas do sexo feminino e obrigatoriedade de usar o banheiro feminino, apesar de se identificar como homem trans. A turma seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ para valorar desigualdades estruturais.

A magistrada relatora, Luciana Bezerra de Oliveira, destacou que as condutas expuseram o trabalhador a constrangimento e vulnerabilidade no trabalho. O tribunal entendeu violação aos direitos da personalidade e à dignidade, elevando a reparação por danos Morais para o valor atual.

Além disso, a turma manteve a condenação em 20 mil por danos morais decorrentes de limbo previdenciário, já que o empregado ficou impedido de retornar às atividades e sem salário ou benefício. A análise considerou o desamparo causado pela situação.

Detalhes do caso

O acórdão reconhece a prática discriminatória com base na identidade de gênero e determina, após o trânsito em julgado, o envio de ofícios a órgãos e instituições financeiras para as providências cabíveis. O processo é o 1001311-75.2025.5.02.0511.

Desdobramentos e próximos passos

A decisão aponta a necessidade de ações administrativas cabíveis junto à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Central do Brasil. As medidas visam regularizar as providências decorrentes do reconhecimento judicial. Fonte: acórdão disponível.

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