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Mãe perde a guarda por uso indevido da imagem da filha em conteúdo adulto

Pai obtém guarda provisória após alegação de uso de imagem da filha em conteúdo adulto pela mãe; perícia psicossocial será realizada

Mãe perde guarda após uso da imagem da filha em conteúdo adulto
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  • A Justiça de São Paulo concedeu guarda provisória da criança ao pai, após indícios de uso da imagem da filha em conteúdo sexualizado pela mãe, que tinha uma conta no OnlyFans.
  • O caso tramita em segredo de Justiça; o pai afirmou que a mãe produzia conteúdo adulto com a imagem da filha e a expunha a um ambiente inadequado.
  • A decisão suspende, momentaneamente, a convivência da criança com a mãe e determina perícia psicossocial, com acompanhamento profissional no eventual retorno.
  • A Justiça citou indícios de extrema gravidade, incluindo possível exposição indevida da imagem da menor e sinais de negligência e abandono parental.
  • O processo tramita na Quinta Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo; as defesas ainda não foram localizadas pela coluna.

A Justiça de São Paulo concedeu guarda provisória de uma criança ao pai após indícios de uso da imagem da filha em conteúdo sexualizado. A decisão envolve uma mãe que mantinha uma conta na plataforma OnlyFans.

Segundo o processo, o pai alega que a mãe produzia conteúdo adulto utilizando a imagem da filha e a submetia a um ambiente inadequado, sem salubridade. A defesa dele sustenta que a criança era tratada mais como amiga do que como filha.

Os advogados do pai afirmam ainda que a criança era exposta a situações inadequadas, com atividades arriscadas para o seu desenvolvimento. A conclusão aponta para possível negligência e abandono parental.

Medidas e próximos passos

A Justiça suspendeu, de forma provisória, a convivência materna por considerar a situação de extrema gravidade. O objetivo é proteger a menor até a realização de avaliação psicossocial.

Foi determinado também que a retomada do contato entre mãe e filha ocorra sob acompanhamento profissional. O caso tramita na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, em São Paulo.

A coluna não teve acesso às defesas apresentadas pela mãe e pelo pai. O processo permanece sob segredo de Justiça.

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