- O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Piracicaba por danos morais à viúva e aos dois filhos de um paciente que morreu após diagnóstico tardio de glioblastoma multiforme.
- A decisão, unânime, confirmou indenização de R$ 30 mil para cada autor, rejeitando recurso do município.
- O caso ocorreu na UPA Vila Cristina, com o paciente atendido seis vezes entre outubro e dezembro de 2015 por crises convulsivas, cefaleia e vômitos; no sexto atendimento houve encaminhamento para tomografia, que mostrou lesão expansiva.
- O diagnóstico de glioblastoma foi confirmado após internação na Santa Casa de Piracicaba, com cirurgia em janeiro de 2016 e início da radioterapia apenas em março de 2016, quando o quadro já estava mais grave; o óbito ocorreu em 21 de março de 2016.
- O tribunal entendeu que houve omissão e falha na assistência médica (falta de investigação adequada nas primeiras visitas, atraso no tratamento e ausência de medicamento temozolomida), configurando perda de uma chance de melhor prognóstico e sobrevida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do município de Piracicaba por danos morais à viúva e aos dois filhos de um paciente que faleceu após diagnóstico tardio de glioblastoma multiforme. A decisão, tomada pela 5ª Câmara de Direito Público, confirmou o pagamento de R$ 30 mil para cada autor.
O caso envolve atendimentos realizados na UPA Vila Cristina entre outubro e dezembro de 2015, quando o paciente apresentou crises convulsivas, cefaleia intensa e vômitos. Somente no sexto atendimento houve encaminhamento para tomografia, que indicou lesão expansiva no lobo frontal direito.
Entenda
Após internação na Santa Casa de Piracicaba, o paciente foi submetido a cirurgia em janeiro de 2016, com exame confirmando glioblastoma grau IV. A radioterapia começou em março, e ele faleceu em 21 de março de 2016. A defesa municipal argumentou ilegitimidade passiva, ausência de culpa e que o desfecho badalaria ao tumor, mas o TJ rejeitou esses argumentos.
Para o relator, o município é parte legítima, pois os primeiros atendimentos ocorreram em rede municipal e o tratamento subsequente ocorreu pelo SUS. A perícia revelou falha na assistência, com manejo apenas sintomático das crises, sem investigação adequada. Exames de imagem indicados nas primeiras visitas teriam permitido identificação precoce.
A câmara destacou ainda que houve atraso no início da radioterapia e ausência de medicamento temozolomida, o que comprometeu o protocolo terapêutico indicado para glioblastoma. Embora reconhecida a gravidade da doença, o colegiado afastou a ideia de que a evolução foi apenas pela agressividade do tumor.
Para o TJ/SP, a conduta omissiva configurou perda de uma chance de melhor prognóstico, por retirar do paciente a oportunidade de maior sobrevida. A indenização de R$ 30 mil por autor foi mantida pela razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade da falha e do desfecho fatal.
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