- TJDFT anulou apostas de consumidor com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA), e condenou a casa de apostas a restituir R$ 180.963,12, além de R$ 4 mil por danos morais.
- A vítima relata recebimento de publicidade constante que o estimulou a apostar, mesmo pedindo o bloqueio definitivo da conta.
- Ele gastou cerca de R$ 180 mil em apostas, acumulou dívidas de R$ 375 mil e chegou a vender um imóvel para quitar as pendências.
- A defesa alegou que o cadastro não informou as condições e que há mecanismos de jogo responsável; a Justiça, no entanto, manteve a nulidade das apostas.
- O tribunal considerou falha na prestação do serviço, já que o consumidor tentou cancelar via chat, e a casa de apostas teria dificultado o procedimento; recurso foi negado por unanimidade.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou apostas realizadas por um consumidor com diagnóstico de dependência de jogo e Transtorno do Espectro Autista (TEA). A casa de apostas foi condenada a devolver R$ 180.963,12 aos cofres do consumidor e a pagar R$ 4 mil por danos morais.
Segundo a decisão, o autor da ação solicitou o bloqueio definitivo da conta e informou o diagnóstico de dependência. A empresa, porém, manteve o envio de promoções, o que, segundo o tribunal, agravou o comportamento compulsivo do usuário.
O histórico financeiro do consumidor mostra gastos de aproximadamente R$ 180 mil em apostas, dívidas de R$ 375 mil e a venda de um imóvel para quitar pendências. A Justiça registrou episódios depressivos e uso de medicações, com apoio da família.
Na defesa, a casa de apostas alegou que o usuário não informou suas condições no cadastro e que há mecanismos de jogo responsável, como autoexclusão e limites de depósito. O TJDFT manteve a nulidade das apostas e determinou a devolução integral dos valores.
A condenação também envolveu danos morais, por falha na prestação do serviço: o consumidor contatou o chat da plataforma para o bloqueio definitivo, mas teve o procedimento dificultado pela empresa. O recurso foi negado por unanimidade.
Entre na conversa da comunidade