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Contrato de namoro em SP cresce 425%, aponta CNB/SP

Recorde de contratos de namoro em São Paulo em 2025: 105 atos, impulsionados por divórcios na maturidade e proteção de patrimônio e herdeiros

Novos relacionamentos impulsionam recorde de contratos de namoro no Estado de São Paulo.
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  • O contrato de namoro em São Paulo cresceu 425% desde a criação, atingindo recorde em 2025 com 175 atos na capital.
  • Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) mostra 105 contratos em 2025, o maior volume desde 2016, quando houve 20 registros.
  • O documento funciona para proteger patrimônio, organizar relações e resguardar herdeiros de uniões anteriores, sem impedir reconhecimento de união estável quando cabível.
  • O impulso vem de mudanças na estrutura familiar, como aumento de divórcios entre pessoas acima de cinquenta anos e o fenômeno do divórcio cinza.
  • O contrato pode ser feito presencialmente em Cartório de Notas ou online via e-Notariado, com videoconferência e assinatura eletrônica, com validade jurídica.

O contrato de namoro registrou um recorde em 2025 em São Paulo, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP). O ato, utilizado para proteger patrimônio, amplia a segurança jurídica de relacionamentos sem intenção de união estável imediata.

Entre 2016 e 2025, o número de contratos no estado cresceu 425%, passando de 20 para 105 atos, o maior volume da série histórica. A capital paulista respondeu sozinha por 175 desses contratos.

O CNB-SP aponta que a modalidade atende casais que já construíram patrimônio, imóveis, empresas ou aplicações e desejam iniciar uma relação sem criar insegurança para herdeiros. O fenômeno acompanha mudanças na estrutura familiar brasileira.

A expansão vem acompanhando o aumento de divórcios entre pessoas com mais de 50 anos. Dados do IBGE indicam que quase um terço dos casamentos atuais envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo.

O contrato de namoro pode ser lavrado presencialmente em Cartório de Notas ou pelo formato digital via e-Notariado, com videoconferência e assinatura eletrônica, mantendo validade jurídica em todo o país.

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